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Fique por dentro - 06 abr 2021

Como doar parte da restituição do imposto de renda para ações solidárias?

Professor da Escola de Negócios da PUCPR explica o processo

Declarar o imposto de renda é uma obrigação anual, mas você sabia que é possível cumprir esse dever enquanto contribui com instituições sociais? Para participar da iniciativa, basta optar pela doação de até 6% da restituição do imposto de renda no momento de fazer sua declaração como pessoa física. Luiz Carlos Brenner, professor da Escola de Negócios da PUCPR, explica como realizar o processo.

“A doação é uma forma de ajuda direta para as instituições e contribui para o desenvolvimento social das instituições da região”, explica o professor. Os recursos arrecadados são destinados a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos nacional, distrital, estadual ou municipal. É possível escolher entre eles durante o preenchimento da declaração.

Como participar do imposto solidário?

Para doar, é preciso utilizar o modelo de Declaração de Ajuste Anual (DAA) que permite a utilização de deduções legais, selecionando a opção “Doações diretamente na declaração” durante o preenchimento e clicando em “Novo”.

Ao escolher o fundo de destino dos recursos, é preciso informar o valor da doação, que tem limite global de 6% do Imposto sobre a Renda que consta na declaração. O programa calcula automaticamente o valor máximo para cada caso. Caso você tenha imposto a restituir, o valor será adicionado ao montante que você tem a receber. Se você tem imposto para pagar, o valor doado será abatido do total que você precisa quitar.

Na prática, esse percentual funciona da seguinte forma: supondo que o imposto de renda devido apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000, o limite global de dedução (6%) seria de R$600, enquanto o limite relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA (3%) seria de R$300.

Após o preenchimento da DAA, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada doação, que é diferente do Darf emitido para pagamento de saldo de imposto de renda devido. O pagamento da doação deve ser efetuado até o prazo para entrega final da declaração, sem possibilidade de parcelamento. Para concluir o processo, basta acessar a barra de rolagem da tela inicial no canto esquerdo e selecionar “Imprimir”.

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