Ao Grão-Chanceler compete:
I. representar a Santa Sé junto à Universidade, e esta, junto à Santa Sé;
II. zelar pelo respeito à integridade e pela promoção dos princípios da doutrina e da moral católica, pela fiel observância das prescrições canônicas e da Constituição Apostólica sobre as Universidades Católicas – Ex Corde Ecclesiae;III. receber a profissão de fé do Reitor, de acordo com as prescrições canônicas;

IV. conceder e, eventualmente, retirar, mesmo por delegação, a missão canônica aos docentes que lecionam disciplinas concernentes à fé ou à moral, depois de haver recebido deles a profissão de fé;

V. aprovar a indicação e a contratação dos professores de Teologia e Cultura Religiosa;

VI. acompanhar as atividades pastorais da Universidade;

VII. assinar títulos honoríficos e outras dignidades universitárias, outorgadas pela Universidade, quando for o caso;

VIII. confirmar ou rejeitar o pedido de reexame do Reitor à decisão do Conselho Universitário, nos casos em que a matéria da resolução se relacionar com a doutrina ou com a moral católica;

IX. apreciar as alterações deste Estatuto, antes de apresentá-lo à Santa Sé;

X. designar o Pároco da Paróquia Universitária Jesus Mestre;

XI. presidir qualquer reunião oficial a que comparecer.