Bolsas e Financiamentos

Investir em sonhos que transformam: essa é uma daquelas escolhas das quais a PUCPR não abre mão. Temos um compromisso com aqueles que sonham e apostamos na educação porque ela produz novas histórias, transforma pessoas e contribui com uma sociedade cada vez mais colaborativa. É por isso que oferecemos bolsas de estudos e financiamentos educacionais aos nossos estudantes, abrindo caminho para que tenham acesso e permanência no Ensino Superior.

Utilize os filtros e conheça todas as possibilidades na modalidade que você quer ingressar. Com certeza você vai encontrar a que melhor funciona para você.

Informações BOLSAS INSTITUCIONAIS

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A PUCPR oferece diversas possibilidades para você viabilizar a sua Graduação em 2024. Confira!

Desconto Comercial para Cursos Turno Noturno – Câmpus Londrina

Para os estudantes que optarem por se matricular no turno da NOITE, no 1º semestre de 2024, na condição de calouro ingressante será concedido um desconto de 20% (vinte por cento). O desconto será aplicado na matrícula e nas demais mensalidades até o final do curso.

Os cursos elegíveis para este desconto são: Administração, Psicologia, Direito e Engenharia da Produção, modalidade presencial, do Câmpus Londrina.

Este desconto será encerrado nos seguintes casos:

  • evasão, cancelamento, mudança de turno ou pedido de transferência externa;
  • reopção de curso, mudança de câmpus, as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e em caso de deferimento o benefício será mantido;
  • trancamento de matrícula e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o desconto e atenda aos critérios regulatórios;
  • inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, serão novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos;
  • procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR;
  • Por não finalizar o curso dentro de seu prazo regular, considerando as seguintes ressalvas:
    • estudante com dependência: terá o prazo regular do curso constante na matriz curricular de ingresso, acrescido de mais 01 (um) ano, sendo que após o transcurso desse prazo o desconto será encerrado.
    • estudante intercambista: terá o prazo regular do curso constante na matriz curricular de ingresso e o tempo correspondente ao intercâmbio, acrescido de mais 01 (um) ano, sendo que após esse prazo o desconto será encerrado.

Este desconto não se aplica:

  • aos estudantes já matriculados na PUCPR (veteranos) e ingressantes até 2023/2.
  • aos estudantes ingressantes matriculados em turno diferente do curso|turno em questão.

 

*Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Desconto Comercial para Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

Concessão de desconto de 35% durante o 1º ano de curso para estudantes ingressantes em cursos de Graduação da Escola de Educação e Humanidades (EEH) em 2024, na modalidade presencial. O desconto será aplicado na matrícula e nas demais mensalidades do 1° e 2° semestre de 2024.

O desconto será aplicado no 1° ano do curso somente para os estudantes ingressantes no 1° período do 1° semestre de 2024 e que realizarem a rematrícula para o 2º período do 2° semestre de 2024.

Os cursos elegíveis para este desconto são todos os cursos de graduação da Escola de Educação e Humanidades, exceto o curso de Teologia.

Este desconto será encerrado nos seguintes casos:

  • em casos de evasão, cancelamento de matrícula, trancamento de matrícula e mudança de câmpus
  • em caso de reopção de curso, o desconto será mantido dentro do prazo estipulado desde que o curso de destino seja cursos de graduação da Escola de Educação e Humanidades, exceto o curso de Teologia.
  • em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos
  • por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.

 

*Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Bolsa Mérito Vestibular Agendado

Quanto maior a sua nota do Vestibular Agendado, maior é o percentual da sua bolsa! Esta modalidade de desconto tem o objetivo de premiar os estudantes mais bem colocados no Vestibular Agendado:

Percentual Estudante que obter aprovação com: Aplicação
30% (trinta por cento) Mais de 95 pontos Nas 6 (seis) mensalidade do curso
20% (vinte por cento) Entre 85 e 94 pontos Nas 6 (seis) mensalidade do curso
10% (dez por cento) Entre 75 e 84 pontos Nas 6 (seis) mensalidade do curso

Regras:

  • Válido para os cursos presenciais de graduação, modalidade presencial, para ingresso através de processo seletivo Vestibular Agendado 2024/1;
  • Benefício para os estudantes aprovados no Vestibular Agendado que obtiverem a respectiva pontuação exigida;
  • O período de vigência da campanha tem início na data de 01/09/2023 a 30/03/2024;
  • O desconto Mérito Vestibular Agendado não se aplica aos Cursos de Medicina — Câmpus Curitiba e Londrina, American Academy Health (Bacharelado Interdisciplinar em Saúde), American Academy (Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades) e Direito — Câmpus Curitiba.
  • Desconto não cumulativo com outras bolsas e benefícios da PUCPR.
  • O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência no protocolo do pedido da bolsa.
  • O desconto será encerrado nas seguintes situações:
    • Em casos de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, trancamento de matrícula, mudança de câmpus ou pedido de transferência externa de matrícula;
    • Em caso de inadimplência igual ou superior a 3 (três) mensalidades/vencimentos, o benefício será cancelado nas próximas mensalidades, podendo o desconto ser reestabelecido a partir do momento da quitação da inadimplência, não retroagindo o período excedente aos 90 (noventa) dias de vencido até o período da regularização da referida pendência financeira;
    • Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será cancelado.

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Bolsa Ensino Médio em Escola Pública

O estudante que concluiu todo o Ensino Médio em Escola Pública tem condições diferenciadas na Graduação Presencial da PUCPR! A bolsa será de 12% (doze por cento) a partir da matrícula e nas demais mensalidades até o final do curso do estudante.

Regras:

  • Em caso de pagamento integral da matrícula ou de alguma mensalidade, o valor correspondente ao desconto será utilizado para amortizar o valor de parcelas futuras;
  • O desconto poderá ser concedido aos estudantes que comprovarem a conclusão de todo o ensino médio em escola pública (3 anos), mediante entrega da cópia do histórico escolar. No caso em que o estudante realizar o ensino médio técnico, com duração de 4 (quatro) anos, a integralidade do curso deverá ter sido realizada em escola pública, ou seja, os 4 (quatro) anos;
  • O período da campanha acontecerá a partir de 01/09/2023 até a data limite de matrícula definida em calendário acadêmico da PUCPR, ou, em casos de prorrogação, até a data final de matrícula estipulado pela Universidade.
  • O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência no protocolo do pedido da bolsa.
  • O desconto Ensino Médio em Escola Pública não se aplica aos Cursos de Medicina — Câmpus Curitiba e Londrina, American Academy Health (Bacharelado Interdisciplinar em Saúde), American Academy (Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades) e Direito — Câmpus Curitiba.
  • Desconto não cumulativo com outras bolsas e benefícios da PUCPR.
  • O desconto será encerrado nas seguintes situações:
    • Em casos de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, trancamento de matrícula, mudança de câmpus ou pedido de transferência externa de matrícula;
    • Em caso de inadimplência igual ou superior a 3 (três) mensalidades/vencimentos, o benefício será cancelado nas próximas mensalidades, podendo o desconto ser reestabelecido a partir do momento da quitação da inadimplência, não retroagindo o período excedente aos 90 (noventa) dias de vencido até o período da regularização da referida pendência financeira;
    • Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será cancelado.

Desconto Transferência em Grupo

Ao transferir o seu curso para a PUCPR, você garante 30% de desconto nas 6 primeiras mensalidades! Caso você indique 5 ou mais estudantes do mesmo curso e Câmpus e eles efetivem a transferência, todos garantem um desconto adicional de 10% a 30% no primeiro semestre de 2024. Confira as regras:

  • O período de validade desta campanha será a partir de 01/09/2023 até a data limite de matrícula definida em calendário acadêmico da PUCPR, ou, em casos de prorrogação, até a data final de matrícula estipulado pela Universidade.
  • O desconto será gradual de acordo com a quantidade de alunos transferidos, conforme a seguir:
    • Para grupos de 1 (um) a 4 (quatro) estudantes, desconto de 30% (trinta por cento) concedido no primeiro semestre de 2024;
    • Para grupos de 5 (cinco) a 9 (nove) estudantes, desconto de 30% (trinta por cento) concedido no primeiro semestre de 2024 e desconto de 10% (dez por cento) concedido no segundo semestre de 2024;
    • Para grupos de 10 (dez) a 14 (quatorze) estudantes, desconto de 30% (trinta por cento) concedido no primeiro semestre de 2024 e desconto de 20% (vinte por cento) concedido no segundo semestre de 2024;
    • Para grupos acima de 15 (quinze) estudantes, desconto de 30% (trinta por cento) concedido no primeiro semestre de 2024 e desconto de 30% (trinta por cento) concedido no segundo semestre de 2024;
  • Válido para todos os cursos, exceto Medicina – Câmpus Curitiba e Londrina, American Academy Health (Bacharelado Interdisciplinar em Saúde) e American Academy (Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades).
  • O desconto é válido para grupos de estudantes que realizem a graduação no mesmo curso e câmpus em outra instituição de Ensino Superior e transfiram para o mesmo curso na PUCPR.
  • Para garantir o desconto Transferência em Grupo, todos os estudantes indicados devem efetivar a matrícula.
  • Para optar por esta modalidade de desconto, realize a inscrição na forma de ingresso Transferência e envie a lista de estudantes que desejam solicitar a Transferência em Grupo para [email protected]
  • Não retroativo ou cumulativo com outras bolsas e benefícios da PUCPR;
  • O desconto será encerrado nas seguintes situações:
    • Em casos de evasão, cancelamento de matrícula, reopção de curso, trancamento de matrícula, mudança de câmpus ou pedido de transferência externa de matrícula;
    • Em caso de inadimplência igual ou superior a 3 (três) mensalidades/vencimentos, o benefício será cancelado nas próximas mensalidades, podendo o desconto ser reestabelecido a partir do momento da quitação da inadimplência, não retroagindo o período excedente aos 90 (noventa) dias de vencido até o período da regularização da referida pendência financeira;
    • Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será cancelado.

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Bolsa Alumni*

Concessão de bolsa de 30% nas mensalidades de graduação para egressos da PUCPR, que ingressarem na PUCPR para realizar uma nova graduação.

São considerados Alumni os egressos da PUCPR dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A aplicação dos benefícios não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina – Câmpus Curitiba e Londrina, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

 Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória (diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni).
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Alumni na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Alumni Gerações*

Concessão de benefício educacional aos filhos dos ex-alunos da PUCPR que venham matricular-se na PUCPR, que será aplicado exclusivamente nos cursos de graduação presenciais, em percentuais especificados abaixo: 

Condição do Estudante Egresso da PUCPR (Alumni) Desconto a ser concedido
filho de Alumni pai ou mãe 5%
filho de Alumni pai e mãe 10%
filho e neto de Alumni pai, mãe e um dos avós 15%

Da abrangência: Cursos de graduação presencial. 

Não será concedido para cursos de graduação EaD, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, PUCPR Idiomas e cursos de curta duração (extensão). 

Dos critérios 

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula. 
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo. 
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação. 
  • A aplicação do benefício não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina – Câmpus Curitiba e Londrina, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.  
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional. 
  • São considerados filhos dos ex-alunos: filhos, outros dependentes reconhecidos judicialmente (adotados, guarda judicial) e enteados (desde que comprovado o vínculo no grupo familiar).  
  • Para ter direito a bolsa o estudante deverá comprovar o vínculo com o respectivo egresso. 

Dos motivos de cancelamento do benefício: 

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR. 
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos. 
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.  
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente. 

Como solicitar: 

1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória:  

  • Diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni dos pais pai/mãe e/ou avós.  
  • Comprovante de vínculo familiar (certidão de nascimento ou RG); 
  • Para enteados: certidão de casamento ou documento de união estável dos respectivos familiares. 

2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Alumni na abertura do protocolo no webaluno. 

3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante. 

4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento. 

5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha. 

Bolsa Dois Cursos, mesmo estudante (Cursos Simultâneos)*

Concessão de bolsa de 10%, exceto na matrícula, concedida para estudantes que estejam matriculados e cursando na PUCPR em mais de um curso (dois ou mais, concomitantemente), independentemente do nível, sendo que o percentual de desconto incide apenas sobre o curso de menor valor, enquanto houver simultaneidade no pagamento das mensalidades.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, PUCPR Idiomas e cursos de curta duração (extensão) e TECPUC (cursos profissionalizantes)

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa não incidirá sobre a matrícula, sendo aplicada a partir da segunda mensalidade do curso e nas demais mensalidades do curso. A solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação da bolsa deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício será renovado automaticamente, condicionado a comprovação da simultaneidade dos cursos que ocorre semestralmente.
  • O benefício não incidirá nos cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina – Câmpus Curitiba e Londrina, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • A bolsa será encerrada quando encerrar o curso simultâneo em que o estudante estava matriculado.
  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa dois cursos na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo via webaluno com seu login e senha.

Bolsa Diplomados*

Concessão de 20% de desconto nos cursos de graduação, modalidade presencial e EaD, a egressos de outras Instituições de Ensino Superior – IES que ingressem na PUCPR.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A aplicação dos benefícios não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina – todos os câmpus, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

 Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória (Diploma de conclusão de curso em outra Instituição de Ensino Superior).
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência do desconto Diplomados na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Transferências*

Bolsa de estudos concedida para estudantes que ingressarem, mediante processo de transferência externa, oriundos de qualquer instituição de Ensino Superior. 30% Somente nos seis primeiros meses de ingresso na universidade. Exceto para os cursos de Medicina.

Como solicitar:

O estudante deverá solicitar e obter aprovação no Processo Seletivo de Transferência Externa para a PUCPR;

  1. O SIGA realizará a matrícula do estudante e encaminhará ao SIGA Bolsas para os procedimentos necessários;
  2. O SIGA irá realizar a análise do requerimento e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos na mensalidade dos estudantes, conforme calendário**;
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do aluno o motivo do indeferimento.
  4. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no PUCPRapp com seu login e senha.

O desconto se aplica para a Graduação da PUCPR:

  1. exceto para o curso de Medicina Curitiba e Londrina e Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades, Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (American Academy) e
  2. exceto quando o ingressante for proveniente dos Cursos em Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde da PUCPR, segundo ciclo.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Bolsa Familiar*

Concessão de bolsa de estudo de 10%, exceto na matrícula e rematrícula, para cada integrante da mesma família que realizem cursos concomitantemente na PUCPR, em cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu.

São considerados integrantes da família: pais, filhos, irmãos, cônjuges, outros dependentes reconhecidos judicialmente (adotados e guarda judicial) e enteados (desde que comprovados o vínculo no grupo familiar).

Da abrangência: Cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • O desconto não incide na matrícula e rematrícula, sendo que a aplicação ocorrerá a partir da segunda mensalidade do curso a cada semestre.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A aplicação dos benefícios não será válida para os Cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o requerimento de solicitação da bolsa familiar preenchido. Emita o termo aqui.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Familiar na abertura do protocolo no webaluno.
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Missão*

Concessão de bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento), exceto na matrícula, nas mensalidades de graduação presencial à religiosos e, especificamente, para os cursos de Bacharelado em: Enfermagem, Ciências Sociais, Filosofia, História e Serviço Social e Licenciatura em: Ciências Sociais, Filosofia, Física, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.

Entende-se por religiosos: os fiéis católicos (homens e mulheres) que assumem, com voto público (temporário ou perpétuo), a observância dos Conselhos Evangélicos (castidade, pobreza e obediência), consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja Católica Apostólica Romana e são incorporados à sua comunidade religiosa com os direitos e deveres determinados pelo direito.

A concessão do benefício será efetivada por meio de declaração em papel timbrado do instituto religioso do candidato, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade a qual deverá ser anexada a este protocolo.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula
  • O desconto não incide na matrícula, sendo que a aplicação ocorrerá a partir da segunda mensalidade do curso.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até a data 18 de cada mês, será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O benefício não é cumulativo com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a este a declaração atualizada (prazo máximo de 30 dias) em papel timbrado do instituto religioso, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Missão na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos na mensalidade dos estudantes.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa 1° Lugar no Vestibular Geral*

Concessão de bolsa de estudos no percentual de 100% (cem por cento) para o 1º colocado no Resultado Geral do Vestibular Presencial da PUCPR nos cursos de graduação, modalidade presencial, de todos os câmpus, nos processos seletivos da PUCPR.

Havendo desistência na matrícula do estudante melhor colocado no Vestibular Geral não haverá substituições. Ou seja, não será concedida premiação de bolsa de estudo integral para o segundo colocado.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Bolsa 1° Lugar no Vestibular de Medicina*

Concessão de bolsa de estudos no percentual de 100% (cem por cento) para o 1º colocado no Resultado Geral do Vestibular Presencial de Medicina da PUCPR nos cursos de graduação, modalidade presencial, de todos os câmpus, nos processos seletivos da PUCPR.

Havendo desistência na matrícula do estudante melhor colocado no Vestibular de Medicina não haverá substituições. Ou seja, não será concedida premiação de bolsa de estudo integral para o segundo colocado.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Bolsa de Convenção Coletiva de Trabalho*

São bolsas concedidas para funcionários, filhos de funcionários e professores da PUCPR, de acordo com o sindicato no qual o colaborador está lotado.

Para mais informações o colaborador deverá procurar seu gestor imediato.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Desconto IES Públicas*

Concessão de 30% de desconto para os estudantes calouros ingressantes, nos cursos de graduação, modalidade presencial e EaD, da PUCPR que tenham obtido aprovação no resultado final do processo seletivo mais recente em Instituições de Ensino Superior – IES públicas no mesmo curso em que obteve aprovação e ingresso na PUCPR.

A aprovação na IES Pública deve ocorrer após o ingresso na PUCPR. A solicitação poderá ser realizada em até 18 (dezoito) meses após a data de ingresso na PUCPR.

Em caso de cursos similares, será realizada avaliação de grade curricular, pela coordenação do curso, onde deverá ser comprovado no mínimo de 60% (sessenta por cento) das disciplinas comuns entre os cursos.

Na hipótese de não abertura de turma do respectivo curso por parte da PUCPR, o estudante poderá solicitar avaliação para a reopção em curso similar de seu interesse ou o desconto poderá ser mantido para o próximo semestre letivo de oferta do curso, caso o estudante realize a matrícula na condição de calouro.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A aplicação dos benefícios não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina – Câmpus Curitiba e Londrina, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso, reopção de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória (Comprovante de aprovação no Processo Seletivo da IES Pública que obteve o resultado, que seja brasileira, federal ou estadual).
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência do desconto IES Pública na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Desconto Egresso Marista*

Concessão de bolsa de estudo de 20%, de desconto nos cursos de graduação, modalidade presencial e EaD, para egressos do ensino médio dos Colégios Maristas, que comprovarem a conclusão de todo ensino médio (as três séries) nos Colégios pertencentes à Rede Marista de Colégios do Grupo Marista que fazem parte da Província Marista Brasil Centro-Sul.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e EaD.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula, sendo que após esse prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • A aplicação da bolsa não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina Câmpus Curitiba e Londrina, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • No caso de conclusão do American Academy o estudante poderá solicitar o desconto Egresso Marista a partir do ingresso no curso do 2° ciclo, exceto para Medicina Curitiba e Londrina.
  • O benefício não é cumulativo com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual

 Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o histórico escolar com a comprovação da conclusão de todo ensino médio (as três séries) nos Colégios pertencentes à Rede Marista de Colégios do Grupo Marista que fazem parte da Província Marista Brasil Centro-Sul.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Egresso Marista na abertura do protocolo no webaluno.
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos na mensalidade dos estudantes.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Desconto Egresso TECPUC*

Concessão de bolsa de estudo de 20%, de desconto nos cursos de graduação, modalidade presencial e EaD, para egressos do ensino de ensino médio regular e profissionalizante oriundos do TECPUC.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e EaD.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula, sendo que após esse prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • A aplicação da bolsa não será válida para os cursos de graduação, modalidade presencial, em Medicina todos os câmpus, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
  • O benefício não é cumulativo com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso, mudança de turno e mudança de câmpus as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o histórico escolar com a comprovação da conclusão de ensino médio regular e/ou profissionalizante do TECPUC.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Egresso TECPUC na abertura do protocolo no webaluno.
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos na mensalidade dos estudantes.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Desconto Gestão Integrada de Agronegócios EaD – exclusivo para Câmpus Toledo

Para calouros ingressantes no segundo semestre de 2023, desconto comercial de 65% na matrícula e 20% nas mensalidades para o curso de Gestão Integrada de Agronegócios EAD da PUCPR Câmpus Toledo.

Este benefício será cancelado imediatamente pelos seguintes motivos:

  1. Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de Câmpus, reopção de curso e mudança de modalidade de mesmo curso;
  2. Inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos;
  3. Por procedimentos inadequados que contrariem as legislações estatutária e regimentais da PUCPR.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Desconto Colégios Agrícolas - exclusivo para Câmpus Toledo

Para ingressantes no segundo semestre de 2023, desconto de 20% para os cursos de graduação, na modalidade presencial, nos Cursos de Agronomia, Medicina Veterinária e Gestão Integrada do Agronegócio para egressos do ensino médio de colégios agrícolas da região Oeste do Paraná.

Para os demais cursos, 10% de desconta na modalidade presencial. Desconto válido na matrícula e nas mensalidades, até o final da graduação.

Como solicitar:

  • Estar devidamente aprovado nos cursos de Agronomia, Medicina Veterinária e Gestão Integrada do Agronegócio, na condição de ingressante no semestre da solicitação do desconto;
  • Solicitar, formalmente, ao SIGA ou SIGA online, por meio de abertura de protocolo, o desconto com a apresentação do histórico escolar de conclusão de ensino médio em colégio agrícola da região oeste do Estado do Paraná que seja conveniado com a PUCPR Câmpus Toledo;
  • O desconto somente será deferido ao estudante que formalizar o pedido na data do início das aulas da PUCPR no respectivo ano/semestre definido em calendário acadêmico. A data de corte para solicitação do desconto será o dia 18 de cada mês, incidindo no mês subsequente.
  • Para a concessão do desconto, o estudante e o colégio agrícola conveniado deverão cumprir todos os procedimentos operacionais e regulamentares estabelecidos pela PUCPR.

Este benefício será cancelado imediatamente pelos seguintes motivos:

  1. Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de Câmpus, reopção de curso e mudança de modalidade de mesmo curso;
  2. Inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos;
  3. Por procedimentos inadequados que contrariem as legislações estatutária e regimentais da PUCPR;
  4. Não conclusão do curso dentro do seu prazo regular.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Desconto ACIT Toledo - exclusivo para Câmpus Toledo

Desconto comercial para empresas associadas da Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT), aos calouros ingressantes no segundo semestre de 2023, para cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu, a partir da segunda mensalidade, até a conclusão do curso.

Quem tem direito ao desconto?

  • Representante legal da associada, seu cônjuge e filhos;
  • Funcionários, seu cônjuge, filhos e enteados de funcionários de empresas associadas a ACIT;
  • Colaboradores da ACIT, seu cônjuge, filhos e enteados.

Percentuais de desconto para as associadas. Válido para cursos de graduação da PUCPR Câmpus Toledo:

  • a) 10% de desconto para as associadas que possuem até 100 colaboradores ativos;
  • b) 15% de desconto para as associadas com mais de 100 colaboradores ativos
  • c) 15% de desconto comercial para colaboradores diretos da ACIT.

Como solicitar:

  • Ter vínculo ativo com a associada da ACIT ou vínculo CLT com a própria ACIT;
  • Obter aprovação em processo seletivo da PUCPR para ter ingresso na Universidade;
  • Estar matriculado na PUCPR na condição de calouro ingressante no semestre da solicitação do desconto;
  • Realizar o curso em que se encontra matriculado no tempo regular de duração do respectivo curso;
  • Formalizar o pedido da concessão do respectivo desconto comercial a partir de sua aprovação. A data de corte para solicitação do desconto será o dia 18 de cada mês.

Este benefício será cancelado imediatamente pelos seguintes motivos:

  1. Em caso de evasão, cancelamento de matrícula, mudança de Câmpus, reopção de curso e mudança de modalidade de mesmo curso;
  2. Inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos;
  3. Por procedimentos inadequados que contrariem as legislações estatutária e regimentais da PUCPR;
  4. Não conclusão do curso dentro do seu prazo regular.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Empresa Conveniada*

Concessão de desconto de até 15% em cursos de graduação da PUCPR, nos formatos de aula presencial, online e semipresencial.

Para verificar as regras quanto as exceções, concessão/renovação, listagem de empresas e orientações para solicitação Clique aqui

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Bolsa Alumni*

Concessão de bolsa de 15% nas mensalidades de pós-graduação lato sensu para egressos da PUCPR.

São considerados Alumni os egressos da PUCPR dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Da abrangência: Pós-graduação lato sensu

 Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação
  • A renovação do benefício será automática, desde que cumpram os critérios regulatórios.
  • A aplicação do benefício não será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.No caso de desconto/bolsa com percentual superior ao percentual de 15% exclusivo na matrícula, a bolsa Alumni será lançada a partir da próxima mensalidade que não possuir desconto.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória (diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni).
  2. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  4. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Dois Cursos, mesmo estudante (Cursos Simultâneos)*

Concessão de bolsa de 10%, exceto na matrícula, concedida para estudantes que estejam matriculados e cursando na PUCPR em mais de um curso (dois ou mais, concomitantemente), independentemente do nível, sendo que o percentual de desconto incide apenas sobre o curso de menor valor, enquanto houver simultaneidade no pagamento das mensalidades.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, PUCPR Idiomas, cursos de curta duração (extensão) e TECPUC (cursos profissionalizantes).

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa não incidirá sobre a matrícula, sendo aplicada a partir da segunda mensalidade do curso e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação da bolsa deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício será renovado automaticamente, condicionado a comprovação da simultaneidade dos cursos que ocorre semestralmente.
  • A aplicação do benefício não será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • A bolsa será encerrada quando encerrar o curso simultâneo em que o estudante estava matriculado.
  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa dois cursos na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo via webaluno com seu login e senha.

Bolsa ENADE (até o 2º semestre de 2022)*

Destinado aos ex-estudantes da PUCPR que participaram da prova do ENADE de 2022 e obtiveram bom desempenho no ENADE.

O ex-estudante que atender ao Regulamento do Concurso ENADE da PUCPR, e a Resolução própria aprovada pela Pró-Reitoria de Operações Acadêmicas da PUCPR, poderão concorrer a bolsa de estudos nos cursos de Pós-graduação lato sensu da PUCPR. As bolsas parciais serão de 80% (oitenta por cento) para o mais bem colocado em cada curso, de 75% (setenta e cinco por cento) para o segundo mais bem colocado em cada curso e 50% (cinquenta por cento) para estudantes que entreguem o caderno de provas no dia da Prova do ENADE e tenham obtido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões objetivas.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá solicitar a bolsa até 30 (trinta) dias antes do início das aulas (data divulgada no site da PUCPR) para o curso de pós-graduação desejado, via site da PUCPR e anexar a declaração do ENADE.
  2. O SIGA realizará a análise de solicitação da bolsa e estando em conformidade com as regulamentações existentes, solicitará aprovação da bolsa para a Escola ou Campus do respectivo curso e providenciará os lançamentos na mensalidade dos estudantes;
  3. O retorno com deferimento ou indeferimento será realizado via e-mail.

Para solicitar o benefício, o egresso deverá:

  • Estar em dia com todas as suas obrigações acadêmicas cumpridas no respectivo curso de graduação, inclusive os ritos de outorga de grau;
  • Estar em situação financeira regular junto à PUCPR, se inadimplente, regularizar os débitos, independentemente do nível do curso.

*Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Bolsa Familiar*

Concessão de bolsa de estudo de 10%, exceto na matrícula e rematrícula, para cada integrante da mesma família que realizem cursos concomitantemente na PUCPR, em cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu

São considerados integrantes da família: pais, filhos, irmãos, cônjuges, outros dependentes reconhecidos judicialmente (adotados e guarda judicial) e enteados (desde que comprovados o vínculo no grupo familiar).

Da abrangência: Cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • O desconto não incide na matrícula e rematrícula, sendo que a aplicação ocorrerá a partir da segunda mensalidade do curso a cada semestre.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A aplicação do benefício não será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.
  • No caso de desconto/bolsa com percentual superior ao percentual de 10% exclusivo na matrícula, a bolsa Familiar será lançada a partir da próxima mensalidade que não possuir desconto.

 Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar o requerimento de solicitação da bolsa familiar preenchido. Emita o termo aqui.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Familiar na abertura do protocolo no webaluno.
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Iniciação Científica*

Concessão de bolsa de 50% (cinquenta por cento) nas mensalidades de Pós-graduação – Lato Sensu, exceto na matrícula, para estudantes que tenham sido bolsistas de iniciação científica na PUCPR pelo período mínimo de dois anos, comprovado por meio de declaração emitida pela Coordenadoria da Iniciação Científica.
Como solicitar:

  1. O estudante deverá realizar a matrícula no curso;
  2. O estudante deverá solicitar a bolsa até 20 (vinte) dias antes do início do curso via chat disponível no site da PUCPR e anexar a declaração emitida pela Coordenadoria da Iniciação Científica.
  3. O SIGA realizará a análise de solicitação da bolsa e estando em conformidade com as regulamentações existentes, solicitará aprovação da bolsa para a Escola ou Campus do respectivo curso e providenciará os lançamentos na mensalidade dos estudantes;
  4. O retorno com deferimento ou indeferimento, será realizado via e-mail.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Bolsa Marcelino Champagnat*

A premiação acadêmica Marcelino Champagnat é concedida ao estudante de cada curso, de um agrupamento semestral de formandos, com mais de 3 (três) estudantes elegíveis, que obtiver a maior pontuação, observados os critérios de avaliação presentes nesta resolução.   Vale bolsa integral para curso de Pós, Mestrado ou Doutorado na PUCPR. Clique aqui e saiba mais.

Conforme a Resolução n°49/2019 – CONAF: Os prazos, a partir da data de colação de grau, para que os contemplados obtenham aprovação nos respectivos processos de seleção e solicitem a concessão desta bolsa de estudo, são:
I – 1 (um) ano para cursar novo curso de graduação;
II – 2 (dois) anos para cursar curso de pós-graduação lato sensu;
III – 5 (cinco) anos para cursar curso de pós-graduação stricto sensu

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Bolsa Missão*

Concessão de bolsa de 20% (vinte por cento), exceto na matrícula, nas mensalidades de pós-graduação lato sensu ao clero diocesano e religiosos.

Entende-se por clero diocesano o diácono ou presbítero incardinado em uma igreja particular, isto é, em uma figura jurídica reunida em torno de um bispo (Arquidiocese, Diocese, Administração Apostólica, Prelazia Territorial, Prelazia Pessoal, entre outros). Entende-se por religiosos os fiéis católicos (homens e mulheres) que assumem, com voto público (temporário ou perpétuo), a observância dos Conselhos Evangélicos (castidade, pobreza e obediência), consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja Católica Apostólica Romana e são incorporados à sua comunidade religiosa com os direitos e deveres determinados pelo direito. Tal concessão de bolsa será efetivada por meio de declaração em papel timbrado do instituto religioso do candidato, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.

Tal concessão de bolsa será efetivada por meio de declaração em papel timbrado do instituto religioso do candidato, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.

Da abrangência: Cursos de pós-graduação lato sensu

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa não incidirá sobre a matrícula, sendo aplicada a partir da segunda mensalidade do curso. A solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação
  • A renovação do benefício será automática, desde que cumpram os critérios regulatórios.
  • A aplicação do benefício não será válida para os cursos de pós-graduação lato sensu que tenham limitação de vagas por liberalidade da Universidade.
  • As bolsas destinadas ao lato sensu somente poderão ser concedidas nas vagas remanescentes dos cursos com autorização da respectiva Escola. O prazo para solicitação de benefício educacional para os cursos de pós-graduação lato sensu serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada a cada processo seletivo.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a este a declaração atualizada (prazo máximo de 30 dias) em papel timbrado do instituto religioso, com a identificação do CNPJ e assinada pelo responsável superior da referida entidade.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa Missão na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar os lançamentos na mensalidade dos estudantes.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo no app PUCPR com seu login e senha.

Bolsa Monitoria

A bolsa monitoria tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento acadêmico e organizacional dos cursos de Pós-Graduação lato sensu e do estudante.

Acupuntura veterinária CONFIRA O EDITAL

Reprodução de Equinos CONFIRA O EDITALResultado de Seleção da Bolsa Monitoria

Edital Demais Bolsas e Descontos

Alguns cursos têm vagas reduzidas, regulamentadas pelos Conselhos de Classe. Nestes casos, estabelece-se um teto para que o somatório das bolsa, conforme edital:

Ortodontia Confira o Edital

Prótese Dentária Confira o Edital

 

 

Financiamento Estudantil / CREDIES Lato Sensu

A PUCPR, atenta às mudanças no sistema de concessão de financiamento estudantil, realizou parceria com o Fundacred com o intuito de viabilizar aos seus estudantes outra opção de financiamento à Educação Superior.

O CredIES é um financiamento destinado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Para cada uma das modalidades existe um regulamento próprio.

O estudante interessado deve realizar o cadastro no site Fundacred, preencher os dados básicos, selecionar a PUCPR, curso de interesse e enviar para análise. De acordo com o regulamento, a Fundacred terá um prazo de até 48 horas para a realização da análise.

Orientações sobre o CREDIES:

Lato Sensu

O estudante deve comprovar renda de uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do curso;
A taxa administrativa é de 0,50% ao mês + INPC;
O sistema possibilita a realização de simulação;
O aluno deve estar regularmente matriculado e sem nenhuma mensalidade em atraso;
Pagamento no dobro do tempo do período de utilização do financiamento;
Valor do crédito corresponde a 50% da mensalidade;
Não acumula com outras bolsas e descontos;
Atentar-se ao período de solicitação;
Verificar os cursos ao quais o financiamento contempla;
Renovação anual;
Sem carência – Início do pagamento no mês seguinte à conclusão de curso;
Inscrição e parecer direto com Fundacred;

Caso tenha interesse em realizar a simulação do financiamento, clique no botão abaixo:

simule seu financiamento

 

Período de inscrição para o CredIES ENCERRADO

Regulamento

Empresa Conveniada

Concessão de desconto de até 10%* em cursos de pós-graduação lato sensu da PUCPR, nos formatos de aula presencial e online.

*Para entidades “conselho de classe profissional” e empresas que contemplem quadro funcional acima de mil funcionários o percentual é 12%.

Para verificar as regras quanto as exceções, concessão/renovação, listagem de empresas e orientações para solicitação Clique aqui

 

 

Bolsa Alumni*

Concessão de bolsa de 30% nas mensalidades de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) para egressos da PUCPR.

São considerados Alumni os egressos da PUCPR dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Da abrangência: Cursos de pós-graduação stricto sensu.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • Para estudantes calouros a aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso.
  • Para estudantes veteranos o prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • A renovação do benefício é automática desde que continue atendendo aos critérios da regulação vigente.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

 Dos  motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá solicitar a bolsa via chat disponível no site da PUCPR, e anexar a documentação comprobatória (diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni).
  2. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  4. O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Bolsa Familiar (dois ou mais Integrantes)*

Concessão de bolsa de 10%, exceto na matrícula e rematrícula, para cada integrante da mesma família que realizem cursos concomitantemente na PUCPR, em cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu.

São considerados integrantes da família: pais, filhos, irmãos, cônjuges, outros dependentes reconhecidos judicialmente (adotados e guarda judicial) e enteados (desde que comprovados o vínculo no grupo familiar).

Da abrangência: Cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e EaD, e pós-graduação stricto sensu.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • O desconto não incide na matrícula e rematrícula, sendo que a aplicação ocorrerá a partir da segunda mensalidade do curso a cada semestre.
  • Para estudantes veteranos o prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

 Dos motivos de cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá solicitar a bolsa via chat disponível no site da PUCPR, e anexar o requerimento de solicitação da bolsa familiar preenchido. Emita o termo aqui.
  2. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  4. O estudante receberá o retorno com deferimento ou indeferimento via e-mail.

Bolsa Marcelino Champagnat*

A premiação acadêmica Marcelino Champagnat é concedida ao estudante de cada curso, de um agrupamento semestral de formandos, com mais de 3 (três) estudantes elegíveis, que obtiver a maior pontuação, observados os critérios de avaliação presentes nesta resolução.   Vale bolsa integral para curso de Pós, Mestrado ou Doutorado na PUCPR. Clique aqui e saiba mais.

Conforme a Resolução n°49/2019 – CONAF: Os prazos, a partir da data de colação de grau, para que os contemplados obtenham aprovação nos respectivos processos de seleção e solicitem a concessão desta bolsa de estudo, são:
I – 1 (um) ano para cursar novo curso de graduação;
II – 2 (dois) anos para cursar curso de pós-graduação lato sensu;
III – 5 (cinco) anos para cursar curso de pós-graduação stricto sensu

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual.

Bolsa Iniciação Científica*

Gratuidade de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu destinada aos estudantes que tenham sido bolsistas de iniciação científica na PUCPR, pelo período mínimo de dois anos, comprovado por meio de declaração emitida pela Coordenadoria da Iniciação Científica.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Bolsa CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)

Bolsa concedida pelo órgão governamental que regulamenta e avalia os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), considerando que todas as modalidades de bolsas ofertadas pela CAPES possuem Portaria específica publicada em Diário Oficial da União.

Os critérios para concessão de benefícios aos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e atividades de extensão da PUCPR poderão ser consultados na Política de Bolsas e Financiamentos, RESOLUÇÃO Nº08/2016 – CONCUR(ver em Legislação e Normativas).

CREDIES - Stricto Sensu

CREDIES

A PUCPR, atenta às mudanças no sistema de concessão de financiamento estudantil, realizou parceria com o Fundacred com o intuito de viabilizar aos seus estudantes outra opção de financiamento à Educação Superior.

O CredIES é um financiamento destinado para os cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Para cada uma das modalidades existe um regulamento próprio.

O estudante interessado deve realizar o cadastro no site Fundacred,  preencher os dados básicos, selecionar a PUCPR, curso de interesse e enviar para análise. De acordo com o regulamento, a Fundacred terá um prazo de até 48 horas para a realização da análise.

Orientações sobre o CredIES:

Stricto Sensu

O estudante deve comprovar renda de até 2 vezes o valor da mensalidade do curso;
A taxa administrativa de 0,35% ao mês + INPC;
O sistema possibilita a realização de simulação;
O aluno deve estar regularmente matriculado e sem nenhuma mensalidade em atraso;
Pagamento no dobro do tempo do período de utilização do financiamento;
Valor do crédito corresponde a 50% da mensalidade;
Não acumula com outras bolsas e descontos;
Atentar-se ao período de solicitação;
Verificar os cursos ao quais o financiamento contempla;
Renovação anual;
Sem carência – Início pagamento no mês seguinte à conclusão de curso;
Inscrição e parecer direto com Fundacred;
Análise é realizada em até 48h pela Fundacred.

Caso tenha interesse em realizar a simulação do financiamento, clique no botão abaixo:

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Período de inscrição para o CredIES ENCERRADO

Regulamento

Bolsa Dois Cursos

Concessão de bolsa de 10%, exceto na matrícula, concedida para estudantes que estejam matriculados e cursando na PUCPR em mais de um curso (dois ou mais, concomitantemente), independentemente do nível, sendo que o percentual de desconto incide apenas sobre o curso de menor valor, enquanto houver simultaneidade no pagamento das mensalidades.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, PUCPR Idiomas e cursos de curta duração (extensão) e TECPUC (cursos profissionalizantes)

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa não incidirá sobre a matrícula, sendo aplicada a partir da segunda mensalidade do curso e nas demais mensalidades do curso, a solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação da bolsa deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício será renovado automaticamente, condicionado a comprovação da simultaneidade dos cursos que ocorre semestralmente.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

 Dos  motivos de cancelamento do benefício:

  • A bolsa será encerrada quando encerrar o curso simultâneo em que o estudante estava matriculado.
  • Evasão, cancelamento, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regulamento dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de trancamento (institucional ou a pedido) e saída por intercâmbio pela PUCPR nos prazos regulares estabelecidos pela Instituição, o estudante terá direito a continuidade do benefício desde que, no seu retorno, solicite novamente o benefício e atenda aos critérios da regulação vigente.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá solicitar a bolsa via chat disponível no site da
  2. O Faturamento analisará a solicitação e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento, o qual também será encaminhado via e-mail.

Empresa Conveniada

Concessão de desconto de até 25% em cursos de pós-graduação stricto sensu da PUCPR, no formato de aula presencial.

Para verificar as regras quanto as exceções, concessão/renovação, listagem de empresas e orientações para solicitação, clique aqui.

Bolsa Alumni

Concessão de bolsa de 10% nas mensalidades de cursos de curta duração (extensão) para egressos da PUCPR.

São considerados Alumni os egressos da PUCPR dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Da abrangência: Cursos de curta duração/extensão presencial e online.

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa incidirá sobre a matrícula e nas demais mensalidades do curso, se a solicitação ocorrer em até 30 (trinta) dias após o pagamento da matrícula, sendo que, após esse prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional

 Dos motivos do cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno e anexar a documentação comprobatória (diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni).
  2. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  3. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  4. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no PUCPR app com seu login e senha.

Bolsa Dois Cursos, mesmo estudante (Cursos Simultâneos)

Concessão de bolsa de 10%, exceto na matrícula, concedida para estudantes que estejam matriculados e cursando na PUCPR em mais de um curso (dois ou mais, concomitantemente), independentemente do nível, sendo que o percentual de desconto incide apenas sobre o curso de menor valor, enquanto houver simultaneidade no pagamento das mensalidades.

Da abrangência: Cursos de graduação presencial e online, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, PUCPR Idiomas e cursos de curta duração (extensão) e TECPUC (cursos profissionalizantes)

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de formalização da matrícula.
  • A aplicação da bolsa não incidirá sobre a matrícula, sendo aplicada a partir da segunda mensalidade do curso e nas demais mensalidades do curso. A solicitação deverá ocorrer em até 30 dias após a efetivação da matrícula, sendo que, após este prazo o benefício será aplicado a partir da data da solicitação e não terá efeito retroativo.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional

Dos motivos do cancelamento do benefício:

  • A bolsa será encerrada quando encerrar o curso simultâneo em que o estudante estava matriculado.
  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá abrir protocolo via webaluno.
  2. O estudante deverá dar o aceite no termo de ciência da bolsa dois cursos na abertura do protocolo no webaluno
  3. O Faturamento analisará a solicitação e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  4. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  5. O estudante poderá consultar o resultado de sua solicitação, diretamente no protocolo via webaluno com seu login e senha.

Empresa Conveniada

Concessão de desconto de até 10% em cursos de curta duração/extensão da PUCPR.

Para verificar as regras quanto as exceções, concessão/renovação, listagem de empresas e orientações para solicitação Clique aqui

Bolsa Alumni*

Concessão de bolsa de 10% nas mensalidades dos cursos do PUCPR Idiomas para egressos da PUCPR.

São considerados Alumni os egressos da PUCPR dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Da abrangência: Cursos PUCPR Idiomas

Dos critérios:

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de pagamento da matrícula/rematrícula no valor integral.
  • O benefício não incide na matrícula/rematrícula, sendo aplicado a partir da segunda mensalidade do curso.
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, os pedidos a partir do dia 18 terão efeito dois meses após o mês da solicitação.
  • O benefício não terá efeito retroativo.
  • A concessão da bolsa é para o contrato vigente, para o próximo contrato ou módulo o estudante deverá solicitar formalmente a renovação do benefício e continuar atendendo aos critérios da regulação vigente.
  • O benefício desconto não é cumulativo com quaisquer outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual, podendo acumular-se com financiamento educacional.

Dos motivos do cancelamento do benefício:

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR.
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos.
  • Em caso de reopção de curso as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.

Como solicitar:

  1. O estudante deverá acessar o link do webcandidato, fazer seu login (CPF e data de nascimento).
  2. Localizar a opção de sua bolsa no campo Incluir Protocolos.
  3. Abrir protocolo via webcandidato e anexar a documentação comprobatória (diploma ou a declaração de conclusão de curso ou a carteirinha Alumni).
  4. O Faturamento analisará a solicitação e a documentação anexada e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante.
  5. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento.
  6. Lembre-se de salvar e anotar o número de seu protocolo. O parecer final de sua solicitação será divulgado via webcandidato.

É de responsabilidade do estudante o acompanhamento do protocolo.

Bolsa de Incentivo à Educação*

Destina-se à concessão de bolsa de estudos aos colaboradores do Grupo Marista.

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

Descontos PUCPR Idiomas

Refere-se à concessão de benefícios educacionais para os egressos da PUCPR em 

Concessão de bolsa de 10% nas mensalidades dos cursos do PUCPR Idiomas, nas condições descritas abaixo: 

I – estudantes matriculados em qualquer produto da PUCPR, com ou sem benefícios, terão 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade do curso de idiomas.  

II – estudantes da mesma família que realizem cursos concomitantemente no PUCPR Idiomas, ambos terão 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade do curso de idiomas.  

Da abrangência: Cursos PUCPR Idiomas  

Dos critérios 

  • Para gozo do referido benefício, há necessidade de pagamento da matrícula no valor integral. 
  • O benefício não incide na matrícula/rematrícula, sendo aplicado a partir da segunda mensalidade do curso. 
  • O prazo para solicitação do desconto deverá ser até o dia 18 de cada mês, neste caso, será aplicado no mês seguinte ao da solicitação, as solicitações (protocolos) abertos a partir do dia 19 (cada mês) terão efeito dois meses após o mês da solicitação. 
  • O benefício não terá efeito retroativo. 
  • A concessão da bolsa é para o contrato vigente, para o próximo contrato ou módulo o estudante deverá solicitar formalmente a renovação do benefício e continuar atendendo aos critérios da regulação vigente. 
  • Caso o estudante possua algum benefício, estes, serão mantidos. 

Dos motivos do cancelamento do benefício: 

  • Evasão, cancelamento, transferência externa, conclusão de curso ou por procedimentos inadequados que contrariem o Regimento Geral da PUCPR. 
  • Em caso de inadimplência em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento ou negociação dos seus débitos. 
  • Em caso de reopção de curso as solicitações serão avaliadas internamente quanto a disponibilidade de vagas para o curso pretendido e, em caso de deferimento, a bolsa será mantida.  

Como solicitar: 

  1. O estudante deverá acessar o link do webcandidato, fazer seu login (CPF e data de nascimento). 
  2. Localizar a opção de sua bolsa no campo Incluir Protocolos. 
  3. Abrir protocolo via webcandidato
  4. O Faturamento analisará a solicitação e estando em conformidade com as regulamentações existentes irá providenciar o lançamento nas mensalidades do estudante. 
  5. Em caso de indeferimento, será registrado no protocolo/requerimento do estudante o motivo do indeferimento. 
  6. Lembre-se de salvar e anotar o número de seu protocolo. O parecer final de sua solicitação será divulgado via webcandidato.

É de responsabilidade do estudante o acompanhamento do protocolo. 

Empresa Conveniada*

Concessão de desconto de até 10%* em cursos de pós-graduação lato sensu da PUCPR, nos formatos de aula presencial e online.

Para verificar as regras quanto as exceções, concessão/renovação, listagem de empresas e orientações para solicitação Clique aqui

* Não é cumulativa com outros descontos e/ou outras bolsas de estudos, prevalecendo sempre que for caso, o maior benefício de direito individual. 

 

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Se você deseja concorrer às bolsas ofertadas pela PUCPR, os materiais abaixo vão te ajudar. Disponibilizamos tutoriais que explicam, passo a passo, sobre como participar da seleção em cada uma das modalidades de bolsas. Também temos os formulários que são necessários em cada uma delas. O manual do bolsista Prouni e o nosso check-list também serão de grande utilidade.

Legislação e Normativas

Conheça as leis e decretos que regem as políticas da concessão de bolsas e financiamentos na PUCPR

Agora que você conhece o nosso programa de Bolsas e Financiamentos, já está pronto para participar do processo de seleção. Se desejar ainda mais detalhes sobre como dar os próximos passos, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento. Nossos atendentes podem tirar as suas dúvidas e responder questões sobre procedimentos acadêmicos e financeiros. Telefone: (41) 3271-1555

 

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