Procedimentos Acadêmicos

A inserção oficial do estudante na vida acadêmica, desde o ato da matrícula até a expedição do diploma, é orientada por normas que são estabelecidas pela Universidade, seja em seu Regimento Geral ou em normativas estabelecidas pelos Órgãos Superiores.

MATRÍCULA: quando o estudante ingressa na PUCPR, ele confirma sua matrícula com o pagamento da 1ª parcela e entrega da sua documentação.

O ato de matrícula importa em ciência do estudante da identidade da Instituição, compromisso formal de respeito ao Estatuto, a este Regimento e às demais normas baixadas pelos órgãos competentes, devendo manter atualizados seus dados cadastrais junto à Universidade, sujeitando o seu descumprimento às penalidades neles previstas. Pressupõe ainda estar informado sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, calendário e horários de oferta, bem como a regulamentação própria, a qualificação do corpo docente, os recursos disponíveis e os critérios de avaliação. Nos mesmos termos, o compromisso da PUCPR de cumprir as obrigações dele decorrentes.

Regimento Geral – Resolução Consun 32/2019

REMATRÍCULA: a rematrícula é confirmada com o pagamento da 1ª parcela do semestre. Enquanto a rematrícula não for confirmada, o nome do estudante não constará nos diários de registro acadêmico e sua frequência e avaliações indevidamente realizadas não serão computadas. O estudante precisa ter 75% de presença no semestre. Se efetivar a rematrícula num prazo igual ou maior de 25% dos dias letivos, estará automaticamente impossibilitado de cursar o referido semestre, devendo tomar as providências necessárias para o trancamento.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: o estudante pode solicitar 4 trancamentos de matrícula subsequentes ou intercalados, desde que não ultrapasse 2 anos, ou seja, 4 semestres.

REABERTURA DE MATRÍCULA: para a reabertura é necessário consultar a oferta do período e a existência de vagas. A solicitação de reabertura deve respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Para garantir maior flexibilidade e autonomia acadêmica, os currículos dos cursos de graduação, para os estudantes com ingresso a partir de 2013*, apresentam os seguintes elementos:

 

SISTEMA DE REQUISITOS

Os projetos pedagógicos dos cursos incluíram o sistema de requisitos em suas matrizes curriculares. Cada curso tem uma composição diferente de disciplinas e, consequentemente, de requisitos entre elas.

PRÉ-REQUISITO (PR)

Uma disciplina é pré-requisito da outra sempre que o conteúdo e as competências desenvolvidas por uma disciplina representem condição fundamental para acompanhar o conteúdo de outra disciplina, exigindo-se a aprovação na primeira para poder cursar a segunda. Veja os exemplos:

  1. Exemplo: Para cursar a disciplina Cálculo II o estudante deve ter sido aprovado na disciplina Cálculo I.
  2. Exemplo: Para cursar a disciplina Administração Financeira e Orçamentária o estudante deve ter sido aprovado nas disciplinas Matemática Financeira e Fundamentos de Contabilidade.

Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular de seu curso.

REQUISITO ESPECIAL (RE)

Utilizado para disciplinas que teriam pré-requisito entre semestres subsequentes. Neste caso, o estudante reprovado (somente por nota ou somente por falta) em dada disciplina, deverá estar matriculado na mesma para poder se matricular na subsequente.

  1. Quando a disciplina tiver outro antecedente como requisito especial, a matrícula será permitida    apenas nos seguintes casos: a) estudante que reprovou por nota ou por falta na disciplina antecedente; ou b) estudante que obteve média superior a 7,0, porém frequência inferior a 75% na disciplina antecedente.
  2. Na condição de requisito especial, o estudante não pode excluir da matrícula a disciplina antecedente sem excluir a subsequente. É permitido apenas excluir a subsequente ou as duas juntas (respeitados os prazos para ajustes acadêmicos).

CO-REQUISITO (CR)

Duas ou mais disciplinas que devem ser cursadas simultaneamente são classificadas como co-requisitos. Qual a diferença do co-requisito para o pré-requisito e para o requisito especial? Enquanto no pré-requisito não há possibilidade de matrícula simultânea (é necessário concluir o pré-requisito para avançar) e o requisito especial permite a matrícula ao estudante não aprovado (por algum critério) numa das disciplinas, o co-requisito permite apenas que se faça matrícula simultaneamente ou quando já estiver aprovado por dispensa em uma delas. Veja o exemplo:

  1. Exemplo: Fisiologia Humana é co-requisito de Patologia Geral, ou seja, Fisiologia Humana e Patologia Geral devem ser cursadas juntas. Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular de seu curso.

CO-REQUISITO DIRECIONAL (CD)

Quando há obrigatoriedade de cursar simultaneamente duas ou mais disciplinas ou para cursar uma disciplina, o estudante já deve ter tido aprovação em outra. Qual a diferença do co-requisito para o co-requisito direcional? Enquanto o co-requisito permite apenas que se faça simultaneamente duas ou mais disciplinas, o co-requisito direcional permite que se faça simultaneamente ou apenas a disciplina que é co-requisito direcional. Veja o exemplo:

  1. Exemplo*: Sistemas Industriais é co-requisito direcional de Metrologia III, ou seja, pode-se cursar apenas Sistemas Industriais ou Sistemas Industriais e Metrologia III juntas.

*Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular de seu curso.

REQUISITO DE POSIÇÃO (RP)

Exigência do cumprimento* prévio de determinado número de créditos, percentual da carga horária ou de determinada carga horária (em horas relógio) para que seja liberada a matrícula em uma disciplina. Veja os exemplos:

  1. Exemplo: Para poder cursar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Psicologia I, o estudante deve ter cumprido o correspondente a 80% da carga horária da matriz curricular do curso.
  2. Exemplo 2: Para poder cursar o Projeto Comunitário, deve ter cumprido o correspondente a 720 horas relógio da matriz curricular.

Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular de seu curso.
* Entende-se por “cumprimento” ter sido aprovado.

*Também para os estudantes que reabram matrícula e tenham seu vínculo com o currículo a partir de 2013.

As matrizes curriculares dos cursos da PUCPR preveem dois tipos de disciplinas: as obrigatórias e as eletivas.

Obrigatórias (O)

São as disciplinas de curso obrigatório indicadas na matriz curricular. Ou seja, para a integralização do curso, o estudante deverá, obrigatoriamente, cursar este conjunto de disciplinas.

Eletivas (E)

São disciplinas nas quais a carga horária é de curso obrigatório, porém com a possibilidade de escolha dentre um conjunto de disciplinas ofertadas pela coordenação do curso a cada semestre.

  1. As Eletivas podem ser disciplinas específicas ofertadas pelo seu curso ou disciplinas abertas de outros cursos.
  2. Obedecem ao mesmo sistema de requisitos das obrigatórias. Portanto, o estudante sempre deverá verificar quais os requisitos antes de se matricular em uma determinada disciplina eletiva.
  3. Constarão na matriz curricular apenas com o nome “Eletiva”.

Exemplo: Gestão de Marketing pode ser uma disciplina obrigatória para o curso de Administração e, ao mesmo tempo uma das disciplinas Eletivas para outro curso, como Turismo ou Ciências Contábeis.

Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular de seu curso.

Além disso, existem outros dois tipos que podem servir para enriquecimento curricular entre as disciplinas abertas:

Optativas

São disciplinas que não fazem parte da matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e, portanto, não integralizam a carga horária do curso. O estudante poderá cursá-las em outros cursos da PUCPR conforme sua escolha (atendendo à disponibilidade de vagas e aos eventuais requisitos). Esse tipo de disciplina serve para enriquecimento curricular, ou seja, para que o estudante adquira competências e conhecimentos que não estejam necessariamente previstos em seu curso. Para reconhecer as disciplinas que podem ser cursadas como optativas em outros cursos, é necessário verificar aquelas cujos códigos estão indicados com a letra “A” na matriz curricular em que são ofertadas.

Isoladas

Disciplinas ofertadas pelos cursos da PUCPR ao público externo portador de diploma de curso superior, ou matriculado em outra instituição, ou disciplinas cursadas por estudantes dos cursos de graduação da PUCPR em outra instituição de ensino superior com a qual a PUCPR tenha convênio. Os estudantes da PUCPR poderão cursar o máximo de doze créditos (ou o equivalente a 12 horas semanais em um semestre) de disciplinas isoladas nas instituições conveniadas ao longo do curso. Para isso, será necessária anuência formal prévia do coordenador do curso no qual o estudante está matriculado. Tais disciplinas podem ser equivalentes a alguma disciplina do seu curso e, neste caso, após análise da coordenação de curso, poderá ser integralizada e incluída, por equivalência, no histórico do estudante. Uma disciplina isolada pode, também, ser cursada na mesma modalidade de uma disciplina optativa, ou seja, apenas para fins de enriquecimento curricular, sem integralizar a carga horária total do curso.

Observação: no transcorrer do curso de graduação, algumas disciplinas poderão ser ofertadas na modalidade semipresencial.

Exame de Proficiência em Língua Portuguesa (EPLP)

Para dar maior suporte à expressão escrita dos ingressantes da PUCPR, desde 2013 a Universidade instituiu o Exame de Proficiência em Língua Portuguesa – EPLP como componente curricular obrigatório, no qual o estudante tem que obter nota mínima 7,0 para ser aprovado. O exame não se aplica à maioria dos calouros das matrizes por competências. No entanto, ainda se aplica para Escola de Direito, Escola de Ciências da Vida, Escola de Educação e Humanidades e alguns cursos dos Câmpus Londrina, Maringá e Toledo que não mudaram suas matrizes em 2018 para o modelo por competências.

O Plano de Ensino é o instrumento de planejamento da disciplina em determinado semestre acadêmico. Tal documento é apresentado pelo professor à turma e serve para estabelecer as atividades que serão desenvolvidas com base na ementa e nas competências definidas pelo colegiado do curso, bem como para que todo estudante tenha condições para se preparar para as atividades da disciplina.

Do mesmo modo que o estudante deve valorizar os momentos em sala de aula ou laboratórios, deve também dedicar tempo para as atividades extraclasse previstas nos Planos de Ensinos das disciplinas. O estudante, futuro profissional, deve ser proativo, procurando estar sempre preparado para as aulas, aprofundando os conteúdos estudados.

O IRA é um indicador numérico que permite avaliar e comparar o desempenho acadêmico dos estudantes ao longo do seu curso. É dado pela nota média obtida nas disciplinas já cursadas (com aprovação ou não), ponderada pela carga horária de cada uma delas. O IRA será utilizado como critério para a escolha de disciplinas nos processos de matrícula, processos de transferência de Câmpus, curso ou turma, premiações acadêmicas, participação em programas de intercâmbio e outras atividades na Universidade.

Têm direito ao tratamento especial os estudantes que necessitam afastamento mínimo de oito dias letivos, por se apresentarem portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que determinam distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados e especificados no Decreto-Lei nº.1044/69. Para formalizar o pedido, o estudante deve apresentar atestado médico que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença ou declaração por parte da autoridade médica no corpo do atestado de que o quadro clínico do estudante se enquadra nas disposições do Decreto-lei nº.1044/1969, anexado a requerimento protocolado, por si ou por procurador, no prazo máximo de oito dias após o início do impedimento.

Tem direito também a gestante, a partir do oitavo mês de gestação, nos termos da Lei nº.6202/75 Após dada a entrada na solicitação de tratamento especial na Secretaria dos Blocos ou dos Câmpus Fora de Sede, a instituição tem até 15 dias para dar o retorno sobre a situação do seu pedido (se deferido ou indeferido). Findo este prazo, o estudante deve buscar contato com a secretaria do seu curso para os procedimentos a serem seguidos daquele ponto em diante. Afastamentos em período inferior a oito letivos dias serão computados no percentual máximo de faltas para cada disciplina.

A PUCPR, como instituição orientada por princípios maristas, entende a importância das diferentes demonstrações de fé e exercício da liberdade de consciência e de crença. Por isso, atendendo a Lei Nº 13.796, de 2019, assegura o direito de estudantes que fazem guarda religiosa ausentar-se mediante solicitação prévia.

Trabalho Discente Efetivo (TDE)

A PUCPR estabelece o TDE como parte componente da carga horária dos cursos por ela ofertados. Desta forma, a carga horária das disciplinas passa a ser composta por: (1) Atividades Acadêmicas presenciais, aqui compreendidas como preleções e aulas expositivas realizadas pelo docente; (2) Trabalho Discente Efetivo, aqui compreendido como o conjunto de atividades complementares realizadas extraclasse pelos discentes desde que planejadas e supervisionadas pelo docente da disciplina.

O TDE define-se como um conjunto de atividades extraclasse realizadas pelos discentes como forma complementar às atividades acadêmicas presenciais e deve, obrigatoriamente, estar relacionado à ementa, aos conteúdos e às competências descritas no Projeto Pedagógico do curso para cada disciplina.

O Prêmio Marcelino Champagnat é um reconhecimento do Mérito Acadêmico e é parte integrante da Colação de Grau. É concedido ao estudante de cada curso que obtiver o melhor desempenho acadêmico, segundo os seguintes critérios (RESOLUÇÃO N. 1706/962015 –CONSEPECUR):

I. Ingressar na PUCPR a partir do Concurso Vestibular desta IES ou pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

II. Concluir, integralmente, o currículo pleno previsto para cada curso, na PUCPR, sem ter tido: reprovação, dependências ou reopção de curso; sendo assegurado, porém, o direito de participação a estudantes com mudança de turno ou de Câmpus.

III. Não tenha processo administrativo ou judicial de qualquer natureza, bem como sofrido advertência ou outra penalidade, procedente da hierarquia universitária.

IV. Obtiver a maior nota, a partir da média aritmética ponderada das suas notas pela carga horária, verificada no histórico escolar.

V. Escolher entre um Curso de Especialização, um Curso de Mestrado ou um Curso de Doutorado, no percentual de 100% (cem por cento).

VI. Estudantes que participem do programa de intercâmbio poderão concorrer ao prêmio, desde que a Instituição de Ensino Superior seja conveniada à PUCPR.

VII. Só será permitida a participação dos estudantes matriculados que tenham efetuado trancamento de matrícula e reabertura de seu curso dentro dos prazos previstos no regimento interno da PUCPR.

VIII. Não será permitida a transferência do benefício entre cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.

IX. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de colação de grau, para que os contemplados obtenham aprovação no processo de seleção para curso Lato Sensu e o prazo de 05 (cinco) anos para curso Stricto Sensu.