Trata-se de uma comissão autônoma, nomeada pelo Reitor, destinada a conhecer e acompanhar a realidade institucional por meio de avaliações externas e da autoavaliação propondo melhorias relacionadas aos processos educativos. De acordo com o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição de ensino superior deve constituir sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), por ato do dirigente máximo da instituição, ou por previsão do próprio estatuto ou regimento.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DA CPA?
Em resumo, a CPA coordena e articula as ações de avaliação institucional, sendo que essas ações envolvem, mas não se limitam a: elaborar o Programa de Avaliação Institucional, sensibilizar a comunidade acadêmica quanto à avaliação institucional, produzir relatórios analíticos, comunicar os resultados das avaliações, buscar a melhoria contínua dos seus processos e elaborar o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional.
A CPA tem como reponsabilidade a apresentação dos resultados do processo de avaliação interna da instituição na forma de um Relatório de Autoavaliação, que compõe o primeiro do conjunto de instrumentos constitutivos do processo global de regulação e avaliação do SINAES. O grande desafio da CPA é produzir uma autoavaliação institucional de qualidade, que subsidie planos de ação para melhorias efetivas.
A autoavaliação institucional é realizada em nível estratégico, tendo como base as 10 dimensões do SINAES, agrupadas em cinco eixos pelo Instrumento de Avaliação Institucional Externa do MEC:
COMO É COMPOSTA A CPA?
Constituída com representação dos segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, a CPA da PUCPR, com regulamento aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUN – pela resolução 412/2019, é composta por membros titulares e suplentes, indicados pelas lideranças da instituição e atendendo ao disposto no edital de seleção (edital 16/2019), nomeados por ato do Reitor para um mandato de três anos para docentes, técnico-administrativos e sociedade civil e de um ano para discentes, podendo ser reconduzidos.
PRESIDENTE DA CPA:
REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE
REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE
REPRESENTANTES DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EXTERNA