Estude na PUCPR

FIES | Processo para Renovação

Informamos que a PUCPR iniciará o processo de aditamento de renovação semestral do FIES. O aditamento é realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica do estudante financiado.

  • FIES Antigo (contratos realizados até o ano de 2017): prazo até o dia 30.04.2024
  • FIES Novo para renovar junto a PUCPR (contratos realizados a partir de 2018): prazo até o dia 31.05.2024

ADITAMENTO 1º/2024

 

Assim, a CPSA da PUCPR, iniciara as solicitações de renovação, a partir do dia 29/01/2024, considerando os prazos de ajustes acadêmicos. Os aditamentos serão solicitados de acordo com o curso e o aproveitamento acadêmico dos alunos, iniciando pelos alunos que obtiveram 100% de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas e, após a finalização deste grupo, serão iniciados os demais.

Devido às instabilidades sistêmicas e liberações a serem realizadas no site do FNDE e da Caixa Econômica Federal, o prazo final para a solicitação da renovação pela CPSA da PUCPR será até o dia 29.01.2024.  Desta forma, todos os alunos terão tempo hábil para a finalização do processo de renovação até o prazo final estipulado no cronograma.

Caso sua renovação não tenha sido solicitada até a data de 08.05.2024, favor encaminhar e-mail para [email protected] para análises da CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.

PASSO A PASSO

Impreterivelmente os estudantes deverão realizar os ajustes acadêmicos nas datas estabelecidas abaixo para que a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento -FIES) possa dar início ao processo de renovação;

Ajustes Acadêmicos – No período estipulado em calendário acadêmico de acordo com a data de sua escola realize o ajuste acadêmico de imediato, caso tenha a necessidade de ajustar sua grade.

  • 15/01/2024 – Início do Ajuste Acadêmico 2024/1 – Escolas de Belas Artes, Medicina e Ciências da Vida, Negócios e Campus Fora de Sede.
  • 16/01/2024 – Início do Ajuste Acadêmico 2024/1 – Escola de Direito, Educação e Humanidades e Politécnica.

Importante o ajuste deverá ser realizado na data acima estipulada do contrário poderá ocorrer divergência de valores da semestralidade e coparticipação, podendo gerar valores a pagar.

Abertura de protocolo – FIES RENOVAÇÃO – De 18 a 26/01 todos os estudantes com o financiamento do FIES precisam realizar o pedido via Webaluno, para que seu aditamento seja iniciado, após esse processo a CPSA poderá iniciar o processo de renovação nos sistemas da CAIXA/FNDE.

Em caso de dúvidas sobre a abertura deste protocolo, clique no botão abaixo:

consulte o manual com os procedimentos

Após a solicitação do aditamento por parte da Instituição de Ensino Superior, o estudante receberá um e-mail do FNDE/CAIXA informando que o aditamento está disponível.  Em seguida, deverá acessar um dos sites abaixo:

CONTRATOS FORMALIZADOS ATÉ 2017

CONTRATOS FORMALIZADOS DE 2018 EM DIANTE

Entre com o login e senha, confira todos os dados e a semestralidade.

No momento da conferência da semestralidade, é importante atentar apenas no valor da Semestralidade ATUAL COM desconto, sendo este o valor efetivamente cursado pelo estudante dentro do semestre de referência.

Por fim, se as informações estiverem corretas, o estudante deverá confirmar o aditamento, verificar o tipo de aditamento e abrir protocolo na PUCPR via WebAluno conforme os tutoriais abaixo:

MANUAL DE ADITAMENTO simplificado | WEBALUNO

     MANUAL DE ADITAMENTO Não simplificado | WEBALUNO

ADITAMENTO SIMPLIFICADO

Em caso de aditamento Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Simplificado.

ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO

Em caso de aditamento NÃO Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Não Simplificado.

Para os casos de aditamento Não Simplificado, o estudante deverá comparecer ao banco para finalização do aditamento nos prazos que constarem no documento validado no sistema da CAIXA

Para dúvidas quanto a conclusão do processo de renovação no FIES consulte os manuais:

MANUAL DE CONFIRMAÇÃO  (CONTRATOS A PARTIR DE 2018)

MANUAL DE CONFIRMAÇÃO  (CONTRATOS ATÉ 2017)

CALENDÁRIO ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS

ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2023

Entre os dias 06/03/2024 e 13/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2023 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

Posteriormente, entre os dias 17/04/2024 e 30/04/2024 será aberto novo período de aditamento referente ao 2º semestre de 2023.

Alterado pela Caixa Econômica Federal comunicado dia 15/04/2024 a data de extemporâneo 2º2023: Até 30/04/204 para 19/04/2024

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2020

Entre os dias 14/03/2024 e 18/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2020 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

Alertamos que será o último calendário extemporâneo para o semestre 2º/2020

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2021

Entre os dias 19/03/2024 e 22/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2021 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2021

Entre os dias 23/03/2024 e 31/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2021 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2022

Entre os dias 01/04/2024 e 04/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2022 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2022

Entre os dias 05/04/2024 e 10/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2022 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2023

Entre os dias 11/04/2024 e 16/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2023 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

DURANTE AS JANELAS EXTEMPORÂNEAS É POSSÍVEL REALIZAR ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEMESTRE DE REFERÊNCIA PARA CONTRATOS EM FASE DE UTILIZAÇÃO. O CALENDÁRIO REGULAR 1º/2024* FICA FECHADO DURANTE O PERÍODO DO CALENDÁRIO EXTEMPORÂNEO PARA ESSAS MODALIDADES DE ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO E SUSPENSÃO.

O calendário é previsto e está sujeito a alterações.

* Devido as janelas de aditamentos extemporâneos, o sistema não está liberado para renovação. A previsão de liberação para renovação do 1º semestre de 2024  está prevista para ser liberada em 08/05/2024;

COMUNICADO NA INTEGRA

Ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no Cadastro Único, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pelas Instituições de Ensino Superior – IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do FIES e limitados ao valor do teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023. O MEC é o gestor responsável pela elegibilidade e concessão do FIES Social, assim como, pelo envio do público que se enquadra nas regras legais à CAIXA.

* Dúvidas sobre o enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento devem ser verificadas junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800 61 61 61 e/ou por abertura de demanda no site do MEC, endereço: https://mecsp.metasix.solutions/portal.


FIES Social – Aditamento do 1º/2024

Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC
e tenha validado o aditamento 1º/2024 até o dia 29/02/2024 (antes dos efeitos da Portaria): serão mantidas as condições já contratadas para o aditamento 1º/2024, conforme informações da IES e validação pelo estudante. Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1º/2024 a partir de 01/03/2024, sem a adequação do percentual do FIES Social, poderá realizar abertura de demanda junto aos canais de atendimento da CAIXA para análise e atendimento, caso devido.

Para os estudantes do FIES Social que ainda não tenham validado seus aditamentos de renovação 1º/2024, orientamos que as Instituições de Ensino iniciem/reiniciem os aditamentos de renovação, de forma a refletir o novo percentual desse público. O novo percentual de financiamento poderá ser verificado pelo estudante no momento da validação do aditamento de renovação.

IMPORTANTE: Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de: Seguro Prestamista + encargos Operacionais e, para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o boleto também possui o valor correspondente à Coparticipação.