Estágios e Carreira

Estágios e Carreira

O que é estágio?

Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio obrigatório é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio não obrigatório é uma atividade optativa e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.

Eu posso estagiar?

Você pode estagiar se for aluno de: instituições de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou de anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).

Em dias de prova pode haver redução da jornada?

Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

Qual o limite da carga horária diária dos estagiários?

– 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos);

– 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

– 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

O que é necessário para oficializar o estágio?

São três as exigências:
1) o estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
2) deve haver um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pelo concedente do estágio e pela instituição de ensino;
3) deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

O que é o Termo de Compromisso?

É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente, por qualquer de seus signatários, a qualquer momento.

Quais informações devem constar do Termo de Compromisso? 

1) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

2) as responsabilidades de cada uma das partes;

3) objetivo do estágio;

4) definição da área do estágio;

5) plano de atividades com vigência;

6) a jornada de atividades do estagiário;

7) a definição do intervalo na jornada diária;

8) vigência do Termo de Compromisso;

9) motivos de rescisão;

10) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso;

11) valor da bolsa;

12) valor do auxílio-transporte;

13) concessão de benefícios;

14) o número da apólice e a companhia de seguros.

Estagiário tem vínculo empregatício com o concedente do estágio?

Não. Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Quem pode contratar estagiário?

Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública ligados à União, aos Estados e aos Municípios. Também podem contratar estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Quais são as obrigações de quem contrata estagiário?

1) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

2) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

3) indicar um funcionário (com formação na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

4) contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);

5) quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

6) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

7) enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente.

8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;

9) definir o valor e a forma de pagamento da bolsa e dos auxílios devidos ao estagiário, quando for o caso.

A parte concedente pode oferecer benefícios opcionais ao estagiário?

A empresa pode, voluntariamente, conceder outros benefícios, como alimentação e plano de saúde. Mas isso não pode descaracterizar a natureza do estágio.