Segundo a nova Lei, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Estes educandos devem ser alunos de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
O estágio obrigatório é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. O estágio não obrigatório é uma atividade optativa e deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.
Você pode estagiar se for aluno de: instituições de Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou de anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos).
Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
– 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos);
– 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;
– 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
São três as exigências:
1) o estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso;
2) deve haver um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pelo concedente do estágio e pela instituição de ensino;
3) deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente, por qualquer de seus signatários, a qualquer momento.
1) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
2) as responsabilidades de cada uma das partes;
3) objetivo do estágio;
4) definição da área do estágio;
5) plano de atividades com vigência;
6) a jornada de atividades do estagiário;
7) a definição do intervalo na jornada diária;
8) vigência do Termo de Compromisso;
9) motivos de rescisão;
10) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso;
11) valor da bolsa;
12) valor do auxílio-transporte;
13) concessão de benefícios;
14) o número da apólice e a companhia de seguros.
Não. Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública ligados à União, aos Estados e aos Municípios. Também podem contratar estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
1) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
2) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3) indicar um funcionário (com formação na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
4) contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);
5) quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente.
8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;
9) definir o valor e a forma de pagamento da bolsa e dos auxílios devidos ao estagiário, quando for o caso.
A empresa pode, voluntariamente, conceder outros benefícios, como alimentação e plano de saúde. Mas isso não pode descaracterizar a natureza do estágio.