O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – pesquisa na empresa (PIBITI – Empresa) visa estimular empresas a apoiarem o desenvolvimento de estudantes de graduação em atividades voltadas para a pesquisa aplicada. ​ Nele, as empresas apresentam um tema a ser pesquisado e os professores pesquisadores da PUCPR desenvolvem o projeto de pesquisa junto ao seu estudante. 

QUEM PODE PARTICIPAR

Estudantes de curso de graduação da PUCPR regularmente matriculados até o término da vigência, com disponibilidade para dedicar-se às atividades de pesquisa e que cumpram os seguintes requisitos:  

  • Ter currículo cadastrado na plataforma Lattes no CNPq (http://lattes.cnpq.br) 
  • Ter CPF regularizado na Receita Federal.  
  • Não realizar atividades remuneradas  
  • Atender as condições de elegibilidade do edital do programa 

MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

BOLSISTAS | O programa é financiado pela própria universidade e por empresas parceiras, sendo o valor mínimo da bolsa auxílio mensal de R$800,00 (oitocentos reais), com vigência de 12 (doze) meses.

COMO PARTICIPAR

No início de cada ciclo as empresas fazem uma apresentação rápida dos temas de pesquisa, para esclarecer dúvidas de orientadores e estudantes. Ao se interessar por algum tema, o estudante deve procurar, dentro da área de interesse, um professor que esteja disposto a orientá-lo. Fiquem atentos aos editais e ao calendário da Iniciação Científica. 

POR QUE PARTICIPAR?

  • Aprendizagem de técnicas e métodos para resolução de problemas 
  • Desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade 
  • Interação da academia com o mercado de trabalho 
  • Participação em pesquisas com alto valor de tecnologia e inovação 
  • Participação no Seminário da Iniciação Científica (SEMIC) 

QUEM PODE ORIENTAR?

  • Professores doutores ou mestres da universidade que atendam as demais condições de elegibilidade do edital do programa 
  • Doutorando regularmente matriculado em curso de doutorado da PUCPR durante a vigência do edital e que tenha anuência do seu orientador para orientar um estudante de IC 
  • Pesquisador pós-doutorado (pós-doc), com vínculo comprovado em programa de pós-graduação stricto sensu da PUCPR durante a vigência do edital, e que tenha a anuência do seu supervisor para orientar um estudante de IC