O que é a Envolve

Além do Projeto Comunitário, o estudante também pode realizar trabalho voluntário no Programa de Voluntariado da PUCPR.  Seu objetivo é desenvolver um trabalho extensionista, criando na Universidade uma ponte entre os interessados em desenvolver trabalhos voluntários e as instituições que precisam desse serviço, incentivando a cultura de solidariedade e criando espaços formativos e de discussão que qualifiquem essa prática.

Lei do voluntariado

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1998)

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA…

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Frentes de atuação

  • Educação e Solidariedade
  • Migrantes e refugiados
  • Desenvolvimento territorial
  • Evangelização e pastoral

Formulário de Cadastro

Os processos seletivos serão informados na aba de editais abertos.

O que é?

O Projeto Rondon, sob coordenação do Ministério da Defesa, é conduzido em estreita parceria com o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Ministério da Saúde, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Esporte e a Secretaria de Governo da Presidência da República.

É uma ação interministerial do Governo Federal realizada em coordenação com os Governos Estadual e Municipal que, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação, visa a somar esforços com as lideranças comunitárias e com a população, a fim de contribuir com o desenvolvimento local sustentável e na construção e promoção da cidadania.

O Projeto Rondon prioriza, assim, desenvolver ações que tragam benefícios permanentes para as comunidades, principalmente as relacionadas com, a melhoria do bem estar social e a capacitação da gestão pública. Busca, ainda, consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais, contribuindo na sua formação acadêmica e proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira.

Conjuntos de atuação

Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, e Saúde.

Conjunto B: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.

Conjunto C: Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.

Quem pode participar

  • Brasileiros natos ou naturalizados
  • Estudantes de graduação a partir da segunda metade do curso