Além do Projeto Comunitário, o estudante também pode realizar trabalho voluntário no Programa de Voluntariado da PUCPR. Seu objetivo é desenvolver um trabalho extensionista, criando na Universidade uma ponte entre os interessados em desenvolver trabalhos voluntários e as instituições que precisam desse serviço, incentivando a cultura de solidariedade e criando espaços formativos e de discussão que qualifiquem essa prática.
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 1998)
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA…
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Os processos seletivos serão informados na aba de editais abertos.
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O Projeto Rondon, sob coordenação do Ministério da Defesa, é conduzido em estreita parceria com o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Ministério da Saúde, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Esporte e a Secretaria de Governo da Presidência da República.
É uma ação interministerial do Governo Federal realizada em coordenação com os Governos Estadual e Municipal que, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação, visa a somar esforços com as lideranças comunitárias e com a população, a fim de contribuir com o desenvolvimento local sustentável e na construção e promoção da cidadania.
O Projeto Rondon prioriza, assim, desenvolver ações que tragam benefícios permanentes para as comunidades, principalmente as relacionadas com, a melhoria do bem estar social e a capacitação da gestão pública. Busca, ainda, consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais, contribuindo na sua formação acadêmica e proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira.
Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, e Saúde.
Conjunto B: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.
Conjunto C: Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.
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