Confira as orientações e realize suas ações no Projeto Comunitário

Proposta de Ação Alternativa

Caso o acadêmico tenha interesse em propor uma ação social alternativa, poderá fazê-lo seguindo as orientações abaixo.

A possibilidade de apresentar propostas de ações sociais alternativas para o desenvolvimento de projetos sempre foi valorizada e incentivada pela equipe do Projeto Comunitário como forma de promover o protagonismo estudantil.

A opção de apresentar e executar ações sociais alternativas é mais uma das possibilidades encontradas, pelo Núcleo de Projetos Comunitários, para que cada estudante possa, aplicar seus conhecimentos acadêmicos na prática da solidariedade.

O modelo de formulário para apresentação de proposta de ações sociais alternativas deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Núcleo de Projetos Comunitários. O critério para elaboração da proposta de ação, deve apresentar uma, ou mais, das prioridades abaixo:

  • Integração e autonomia dos municípios;
  • Apoio ao autoemprego e geração de renda;
  • Defesa e promoção dos direitos humanos;
  • Apoio a instituições beneficentes e de promoção comunitária;
  • Melhoria da qualidade de vida das comunidades;
  • Promoção e assistência à saúde;
  • Promoção de pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • Promoção de minorias;
  • Apoio à cultura ecológica; Assistência a pessoas com necessidades especiais.
  • Apoio ao desenvolvimento educacional.

Não são aceitos:

As ações serão avaliadas de acordo com a viabilidade, não podendo conter:

  • Proselitismo religioso ou político partidário;
  • Instituição parceira do Projeto Comunitário;
  • Eventos exclusivamente religiosos e/ou espirituais;
  • Atividades ou voluntariado em andamento ou concluído;
  • Atividades referentes a estágio curricular ou estágio e voluntariado profissional;
  • Atividades profissionais remuneradas;
  • Participação em atividades acadêmicas/ou culturais, como seminários: congressos, simpósios, monitoria, grupos de estudo e similares.
  • Atividades assistencialistas isoladas, desvinculadas de um plano de ação comunitária, como: doação de alimentos entre outros materiais ou donativos.

Como fazer:

1- Se inscrever e participar da Etapa de Preparação (encontro presencial onde são passadas todas as orientações para o desenvolvimento do Projeto Comunitário);

2- Preencha o formulário com a sua proposta de ação social, clicando abaixo:

Acesse Aqui

3 – Envie o formulário e a declaração de aceite da instituição para o e-mail: [email protected]

4 – Aguardar o retorno da Equipe do Núcleo de Projetos Comunitários.

O Projeto Comunitário é uma ideia social emergente de pensar e praticar ações sociais em um processo acadêmico de relação universidade – sociedade, que visa à melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico e social da comunidade paranaense. Assim, à luz deste entendimento e tendo por foco e formação integral de cidadãos conscientes e preocupados com a atual realidade social, o Projeto Comunitário significa, igualmente envolvimento e participação do aluno na sua preparação para a vida, constituindo-se uma ferramenta capaz de ativar o processo de consolidação de uma cultura de responsabilidade e integração social.

Caracterização e objetivo

O Projeto Comunitário é componente curricular extensionista obrigatório para a integralização dos cursos de graduação, na modalidade presencial, da PUCPR. Ele está vinculado às demais disciplinas do Eixo de Formação Humana da Universidade e atua como certificador de competência identitária. A carga horária total é de 30 horas.

A realização acontece em instituições sociais parceiras da PUCPR, e tem como objetivo:  cumprir a missão institucional, por meio de vivências em ações sociais, sensibilizando o estudante para a realidade social.

  • 1

    Preparação

  • 2

    Inscrição

  • 3

    Realização

  • 4

    Avaliação Final

  • 5

    Validação

1

PREPARAÇÃO | No início de cada semestre letivo da PUCPR, a equipe técnica do Projeto Comunitário visita as turmas dos cursos convocados a participarem da Etapa de Preparação do Projeto Comunitário, naquele semestre. Na oportunidade, é entregue o Manual do aluno e o calendário de Etapa de Preparação de cada curso. Durante a Etapa de Preparação o acadêmico recebe informações sobre questões sociais relevantes, que justificam o Projeto Comunitário, além de informações sobre procedimentos e forma de operacionalização deste. Para participar da Etapa de Preparação, o acadêmico tem uma tolerância de horário na entrada, que é de 10 minutos de atraso, não sendo autorizada a saída antecipada.

Os acadêmicos deverão comparecer com a sua carteira de estudante e apresentá-la na recepção do auditório. Caso o acadêmico não compareça no dia e horário marcados, deverá efetuar a inscrição (via site) para participar da Etapa de Preparação Remanescente, caso contrário, não poderá realizar a sua inscrição nas ações sociais ofertadas do semestre vigente. Na Etapa de Preparação, o acadêmico recebe uma declaração, a qual assina, afirmando ter conhecimento do conteúdo deste manual e atualizando seus dados pessoais para contato. Por esse motivo, o manual é entregue em sala de aula alguns dias antes da data prevista para a participação do acadêmico na referida etapa.

2

INSCRIÇÃO | O período de inscrição ocorre no início de cada semestre letivo, conforme divulgado em informativos entregues em sala de aula e/ou no calendário acadêmico da PUCPR. Poderão inscrever-se os acadêmicos dos cursos de graduação que estiverem devidamente matriculados e que participaram da Etapa de Preparação.
A inscrição para as ações sociais é efetuada via internet, ou por apresentação formal do formulário de Proposta de Ação Alternativa, que deverá ser submetida à avaliação da Coordenação do Núcleo de Projetos Comunitários, cujo formulário encontra-se disponível no site supramencionado.

No ato da inscrição, o acadêmico deverá emitir o comprovante de inscrição para ser apresentado ao responsável pela ação social para a qual se inscreveu.

3

REALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL | Ao comparecer para a realização da ação social, o acadêmico deverá registrar sua presença junto ao responsável pela atividade, na Ficha de Acompanhamento de Frequência (modelo disponibilizado pelo Projeto Comunitário às instituições). Para o devido efeito, o registro deverá conter a assinatura do responsável e do acadêmico.
A Ficha de Acompanhamento de Frequência é o único comprovante de que o acadêmico compareceu e realizou a ação no devido local, entretanto a ficha tem um protocolo na parte inferior, o qual deve ser preenchido com as informações pertinentes e entregue ao acadêmico ao término da ação social. Esse protocolo serve como garantia, ao acadêmico, de sua carga horária realizada na instituição.

4

 AVALIAÇÃO FINAL | Para cada inscrição, o acadêmico deverá preencher uma Avaliação Final, disponibilizada no sistema IGER, no menu iniciar> alunos> graduação>projeto comunitário> avaliação final. O acesso à avaliação também pode ser feito pelo site do Projeto Comunitário, o qual direciona ao IGER diretamente à tela da avaliação e também pela intranet. A avaliação será liberada 24 horas após a data de término da ação (que aparece no comprovante de inscrição do acadêmico).

5

VALIDAÇÃO DE FREQUÊNCIA | Serão computadas as horas efetivamente cumpridas na ação. A validação de frequência ocorrerá por meio da Ficha de Acompanhamento de Frequência, devidamente assinada pelo acadêmico e pelo responsável da ação. Essa deve ser apresentada ao Núcleo de Projetos Comunitários pelos responsáveis pelas ações.
O acadêmico somente estará aprovado na disciplina “Projeto Comunitário” se tiver cumprido integralmente todos os “Cinco Passos do Projeto Comunitário”.

Caso o estudante necessite, por algum motivo, cancelar a sua inscrição, deverá entrar em contato e solicitar o cancelamento ao Núcleo de Projetos Comunitários.

Caso o estudante necessite faltar na ação social, é indicado avisar a instituição, no mínimo com 24 horas de antecedência. A reposição das horas deve ser feita diretamente com a instituição, dentro do semestre, dependendo exclusivamente da disponibilidade e autorização da instituição.

Obs: A participação do estudante no Projeto Comunitário não implica em abono de faltas, por isso deve ocorrer, preferencialmente, no contraturno das aulas.

O tempo de deslocamento para se dirigir ou retornar ao local onde será desenvolvida a ação social NÃO será computado para efeito de cumprimento da carga horária. O acadêmico interessado em continuar atuando em ações sociais, mesmo após o cumprimento das 30 (trinta) horas previstas, poderá fazê-lo desde que a instituição esteja de acordo e se comprometa a disponibilizar vaga.
Somente os acadêmicos que cumprirem todos os passos do Projeto Comunitário, até 10 (dez) dias antes da data prevista para a divulgação de notas no calendário acadêmico, terão a sua carga horária computada no respectivo semestre. Caso o prazo seja excedido, as horas serão computadas no semestre seguinte, ficando o acadêmico em situação de pendência* com o Projeto Comunitário.

*Pendência: como o acadêmico tem até o último período para finalizar o Projeto Comunitário, ficará em pendência e não na situação de dependência.

Os acadêmicos que estiverem cursando o último período devem impreterivelmente cumprir TODOS os passos do Projeto Comunitário, até 10 (dez) dias antes da data prevista em calendário acadêmico para o encerramento do semestre letivo. Caso não ocorra o cumprimento desse quesito, não poderão participar das atividades de encerramento de seu curso, ficando em situação de dependência (situação de reprovação) na disciplina Projeto Comunitário.

  • Respeito aos valores éticos e à dignidade da pessoa humana.
  • Zelo pela imagem da PUCPR, pelo cumprimento e observância do seu regimento geral.
  • Respeito à cultura e aos procedimentos das comunidades, instituições e organismos nos quais realiza as ações do Projeto Comunitário.-    Cumprimento da ação social para a qual se inscreveu, respeitando o calendário, o horário e as orientações do responsável institucional.
  • Participação nas reuniões de planejamento e oficinas de qualificação ao Projeto Comunitário, no caso dessas serem pré-requisito ao processo de inclusão nas ações das instituições conveniadas.
  • Cumprimento da carga horária mínima prevista no Projeto Comunitário.
  • Informação ao Núcleo de Projetos Comunitários sempre que a instituição na qual desenvolve a sua ação social não esteja cumprindo as condições de trabalho estabelecidas.
  •  Ser informado pelo Núcleo de Projetos Comunitários, durante o processo de monitoramento e avaliação, dos procedimentos pessoais de conduta insatisfatória ou de faltas observadas em relação ao Regulamento do Projeto Comunitário.
  • Garantia de seus direitos no caso de publicação, utilização para outros fins ou menção especial de algum plano de atividade do Projeto Comunitário em que tenha participado como autor ou co-autor.
  • As ações realizadas no Projeto Comunitário não precisam, necessariamente, estar vinculadas às atividades específicas da formação profissional do acadêmico.
  • As ações sociais desenvolvidas no Projeto Comunitário não equivalem a estágios acadêmicos e/ou profissionais.
  • O Núcleo de Projetos Comunitários garantirá seguro contra acidentes para os acadêmicos inscritos nas ações sociais.
  • As faltas às aulas, às provas e a não entrega de trabalhos, durante a imersão*, e somente nestes casos, deverão ser justificadas aos Coordenadores de Cursos, por meio de declaração do Núcleo de Projetos Comunitários. As ações não definidas como imersão devem ser realizadas em horário não coincidente com o das aulas regulares, de modo a não comprometer as outras atividades acadêmicas.

*Imersão: modalidade de ação social em que o acadêmico passa mais de um dia no local de realização (havendo pernoite). Ex.: o acadêmico vai na segunda-feira e retorna na sexta-feira.

Assista aos vídeos abaixo e confira os cadernos com aprofundamento sobre a temática central escolhida por você!

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Ciclo vivencial

01 - Direitos das Crianças e dos Adolescentes

02 - Educação Ambiental

03 - Artes Visuais

04 - Música

05 - Teatro

06 - Dança

07 - Direito ao brincar

08 - Incentivo à leitura

09 - Artes manuais