Destaque - 18 mar 2019

Seria o fim da privacidade?

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) será suficiente para proteger os dados pessoais no meio digital?

Você já deve ter vivido essa cena: procurou online por um novo notebook e, de repente, ao conectar em sua rede social, se deparou com diversas ofertas de computadores móveis. Ao abrir um mecanismo de busca, as propagandas indicam outros produtos semelhantes e que – em tese – poderiam lhe interessar. Como isso é possível?

A sociedade está conectada por redes, sendo que a alta tecnologia e a informação se tornaram ferramentas essenciais no mercado empresarial. Só que esses dados, que podem parecer inofensivos, quando tratados e cruzados, revelam muito mais sobre as pessoas do que elas gostariam ou têm conhecimento, como os locais que costumam frequentar (e a sua rotina); seus aspectos de saúde (já buscou por alguma doença no Google?); preferências e intenções de consumo, entre outras diversas possibilidades.

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Por meio de algoritmos, há a possibilidade de fazer análises preditivas para orientar a tomada de decisões. Em uma empresa, trata-se de ferramenta de primeira necessidade e pode ser fundamental, mas, dependendo da sua forma de uso, pode favorecer a perseguição publicitária e a discriminação das pessoas.

Um dos casos mais emblemáticos do uso de dados foi a polêmica entre o Facebook e a Cambridge Analytica (uma empresa de análise de dados). Cerca de 270 mil usuários realizaram um teste de personalidade, o que teria dado acesso aos dados de seus amigos, somando um contingente de 50 milhões de pessoas – em sua maioria, dos Estados Unidos.

Com informações como nome, profissão, moradia, gostos e hábitos, a empresa teria dividido as pessoas em grupos e direcionado conteúdos específicos para cada um deles durante as eleições dos EUA, o que teria privilegiado a eleição de Donald Trump, com materiais favoráveis ao atual presidente americano e contrários à adversária, Hillary Clinton.

Proteção de Dados

Nesse contexto, é notório que as informações disponíveis na internet podem afetar a imagem e a reputação de empresas ou de pessoas. Nesse contexto, o Direito tem o papel de disciplinar as relações jurídicas, conciliando a livre manifestação do pensamento, o direito ao acesso às informações e a confidencialidade dos dados pessoais. A proteção dessas informações é reconhecida desde o Marco Civil da Internet, de 2014.

Em agosto de 2018, foi publicada a Lei 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com certo atraso em comparação a outros países da América latina e da Comunidade Europeia. A partir dela, há regulamentações sobre definição, princípios, coleta, armazenamento e tratamento desses dados.

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Dentre os princípios fundamentais previstos na norma, destacam-se o do consentimento expresso do titular e o da finalidade. De acordo com eles, qualquer ação envolvendo dados pessoais deve ser precedida de conhecimento claro e informado, além de autorização expressa do titular para o seu uso. As informações só podem ser usadas visando os fins para os quais foram coletadas.

A legislação descreve também os direitos dos titulares dos dados e estabelece sanções para o seu descumprimento, que vão desde advertência até multa de R$ 50 milhões por infração. O período de adaptação à lei, que, inicialmente, era de 18 meses, foi ampliado para 24. Ainda assim, é considerado escasso, devido aos impactos na governança corporativa, especialmente o compliance digital – tema abordado na pós-graduação em Direito Civil e Empresarial da PUCPR.

A Escola de Direito oferece ainda outras opções de cursos antenados à realidade brasileira, como Ciências Penais; Direito Previdenciário e Processual Previdenciário, que deve ser bastante exigido com as discussões acerca da Reforma da Previdência; o de Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário, necessidade para as empresas que precisam acompanhar as constantes mudanças na legislação tributária do país; o de Processo Civil, Mediação e Arbitragem que trabalha com os meios alternativos de resoluções de conflitos, tendência no Brasil e no mundo.

*Sheila do Rocio Cercal Santos Leal
Professora da graduação e da Pos graduação da Escola de Direito da PUCPR, Advogada especializada em Direito Digital e Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial da PUCPR.