Após três anos de vigência da “reforma trabalhista”, que trouxe ao mundo do trabalho a “nova CLT”, que envolve mais de 30 milhões de brasileiros e milhares de empresas, é necessário conhecer o que dela dizem os Tribunais (STF, TST e Regionais), quando a julgam, pois são o norte da segurança jurídica das relações (individuais e coletivas) de emprego.
A ementa do curso é a seguinte:
1. As “reformas trabalhistas” de 2017: A “nova CLT” (Lei nº 14.467) e a “alforria” da terceirização (Lei nº 13.429); 2. As “novas matrizes” do Direito Individual do Trabalho: a contratualidade como pressuposto;
3. As “novas matrizes” do Direito Coletivo do Trabalho: o “negociado” sobre o “legislado”
4. O que pensam os Tribunais sobre a “reforma” e “as novas matrizes”?
5. A análise dos novos institutos à luz da jurisprudência.
6. Direito do Trabalho reinventado. É perceber, constatar e bem utilizar.
Advogados trabalhistas (de empregados, empresas e entidades sindicais de obreiras e patronais), juízes do trabalho, servidores da Justiça do Trabalho (primeiro e segundo graus de jurisdição), graduados e pós-graduados em Direito, acadêmicos de Direito (com crédito na disciplina Direito do Trabalho), gestores de pessoas (recursos humanos).
Mestre em Direito pela Faculdade de Curitiba e pela PUC-SP. Professor de graduação da PUCPR. Ex-presidente do IAP. Advogado.