FIES - Fundo de Financiamento de Estudantes do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar a graduação de estudantes regularmente matrículados nas Instituições de Ensino Superior privadas. O contrato é realizado entre o estudante e a Caixa Econômica Federal.
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. Também o candidato pode solicitar 100% (cem por cento) de financiamento, desde que atenda alguns critérios estabelecidos pelo programa.
Fase de Carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Mais informações são obtidas no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
ATENÇÃO: Alunos regularmente matrículados na PUCPR, que possuam o FIES, devem comparecer ao SIGA para solicitar a renovação de seu contrato nas datas acima estipuladas. A não renovação implicará na suspensão ou encerramento do contrato junto à CEF.
Resolução N° 7 de 2011.
Circular Eletrônica Nº 29/2011 – FIES/FNDE/MEC
1. Foi publicada nesta data, na imprensa oficial da União, a Resolução FNDE n° 7, de 29 de dezembro de 2011, que trata da abertura e da prorrogação de prazo para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.
2. O prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral do financiamento, relativos ao 2º semestre de 2010 e aos 1º e 2º semestres de 2011, foi prorrogado para 31 de março de 2012.
3. Também de acordo com o sobredito normativo, a realização dos aditamentos de renovação semestral relativos ao 1° semestre de 2012 deverá ocorrer no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2012.
4. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.
O Crédito Educacional (Fundo Solidário) da PUCPR é destinado a custear as mensalidades de estudantes que demonstrem não ter como arcar integralmente com os custos de sua formação. O percentual financiado é de 25% ou 50% do valor da mensalidade do curso, sendo que, por se tratar de um financiamento de longo prazo, o fornecimento do Fundo Solidário é condicionado à apresentação de fiador, o qual deve atender os seguintes requisitos:
a) ter rendimento mínimo duas vezes o valor da mensalidade;
b) ter pelo menos um imóvel quitado e idoneidade cadastral;
c) qualquer pessoa física poderá ser indicada para fiador, inclusive os pais do aluno, exceto o cônjuge do aluno;
d) não será aceita a indicação de pessoa jurídica como fiadora.
IMPORTANTE:
1) Após preenchimento dos formulários, imprimir, anexar a documentação solicitada e entregar no SIGA.
2) A inscrição do crédito educacional não exime o aluno do pagamento da mensalidade.
3) Processo com documentação incompleta será indeferido.
4) Leia o manual de inscrição do Crédito Educacional antes de começar a sua inscrição.
5) O benefício não é retroativo a mensalidades já vencidas.
6) Documentação para o crédito educacional.
7) A divulgação dos resultados ocorrerá pelo site www.pucpr.br (IGER).
8) O benefício do Crédito Educacional não é cumulativo ao benefício do FIES.
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