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Conselho Universitário - CONSUN


O CONSUN é constituído por:

  • pelo Reitor, seu presidente;
  • pelo Vice-Reitor;
  • pelos Pró-Reitores;
  • pelos Diretores dos Câmpus Fora de Sede e Decanos dos Centros de Ciências;
  • pelo presidente da Comissão Própria de Avaliação;
  • por um docente representante docente de cada Câmpus Fora de Sede e um de cada Centro de Ciências do Câmpus Curitiba, eleitos entre seus pares;
  • por dois representantes da Mantenedora, designados pelo seu Presidente;
  • por um representante da comunidade, indicado pelo Presidente e homologado pelo Plenário;
  • por um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelos seus pares;
  • pela representação do corpo discente, na forma da lei, sendo pelo menos um representante do stricto sensu.


As atribuições do CONSUN são:

  • zelar pela realização das finalidades das Universidade e, especialmente, pelo fiel cumprimento de sua missão, conforme disposto nos Artigos 4.° e 5.°;
  • exercer a jurisdição superior da Universidade;
  • aprovar planos, diretrizes gerais da Universidade para o ensino, a pesquisa e a extensão, nas várias áreas do conhecimento;
  • aprovar o Estatuto e suas alterações;
  • aprovar o Regimento Geral e seu próprio Regulamento;
  • deliberar sobre a constituição, atribuições e funcionamento das Câmaras do CONSUN;
  • delegar atribuições complementares para as Câmaras;
  • aprovar a criação ou extinção de cursos de graduação, sequenciais, de pós-graduação lato e stricto sensu, e outros, observada a legislação vigente;
  • aprovar o calendário acadêmico da Universidade;
  • aprovar currículos, regulamentos e suas modificações;
  • aprovar a outorga de títulos honoríficos e dignidades universitárias por proposição do Reitor;
  • aprovar a criação ou extinção de Escolas, Institutos, Órgãos Suplementares e outras unidades;
  • aprovar o Plano de Carreira Docente e suas alterações;
  • aprovar as normas de ingresso e o número e o número de vagas para os cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação lato e stricto sensu e outros;
  • deliberar em grau de recurso, sobre decisões das Câmaras que contrariem a legislação vigente ou as normas da Universidade;
  • deliberar sobre os assuntos relevantes relacionados com o interesse da Universidade, encaminhados pelo Reitor, não previstos neste Estatuto;
  • rever suas próprias decisões, nos termos do Inciso XII do Artigo 19.

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