Conselho Universitário - CONSUN
O CONSUN é constituído por:
- pelo
Reitor, seu presidente;
- pelo Vice-Reitor;
- pelos
Pró-Reitores;
- pelos Diretores dos Câmpus Fora de Sede e Decanos dos Centros de Ciências;
- pelo presidente da Comissão Própria de Avaliação;
- por
um docente representante docente de cada Câmpus Fora de Sede e um de cada Centro de Ciências do Câmpus Curitiba, eleitos entre seus pares;
- por dois representantes da
Mantenedora, designados pelo seu Presidente;
- por um
representante da comunidade, indicado pelo Presidente e homologado pelo Plenário;
- por
um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelos seus
pares;
- pela representação do corpo discente, na forma da lei,
sendo pelo menos um representante do stricto sensu.
As
atribuições do CONSUN são:
- zelar pela realização das finalidades das Universidade e, especialmente, pelo fiel cumprimento de sua missão, conforme disposto nos Artigos 4.° e 5.°;
- exercer a jurisdição superior da Universidade;
- aprovar planos, diretrizes gerais da Universidade para o ensino, a pesquisa e a extensão, nas várias áreas do conhecimento;
- aprovar o Estatuto e suas alterações;
- aprovar o Regimento Geral e seu
próprio Regulamento;
- deliberar sobre a constituição, atribuições e funcionamento das Câmaras do CONSUN;
- delegar atribuições complementares para as Câmaras;
- aprovar a criação ou
extinção de cursos de graduação, sequenciais, de pós-graduação lato e stricto sensu,
e outros, observada a legislação vigente;
- aprovar o calendário acadêmico da Universidade;
- aprovar currículos, regulamentos e suas modificações;
- aprovar a outorga de
títulos honoríficos e dignidades universitárias por proposição do Reitor;
- aprovar a criação ou extinção de Escolas, Institutos, Órgãos Suplementares e outras unidades;
- aprovar o Plano de Carreira Docente e suas alterações;
- aprovar as normas de ingresso e o número e o número de vagas para os cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação lato e stricto sensu e outros;
- deliberar em grau de recurso, sobre decisões das Câmaras que contrariem a legislação vigente ou as normas da Universidade;
- deliberar sobre os assuntos relevantes relacionados
com o interesse da Universidade, encaminhados pelo Reitor, não previstos neste Estatuto;
- rever
suas próprias decisões, nos termos do Inciso XII do Artigo 19.