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Secretaria Geral
Conselho Universitário – CONSUN
O CONSUN é constituído por:
- pelo Reitor, seu presidente;
- pelo Vice-Reitor;
- pelos Pró-Reitores;
- pelos Decanos de Centro Universitário;
- por um representante dos órgãos Suplementares, escolhido pelos seus pares;
- por um docente representante de cada Centro Universitário, membro do Quadro de Carreira, eleito por seus pares;
- por dois representantes da Mantenedora, designados pelo seu Presidente;
- por um representante da comunidade, indicado pelo próprio Colegiado;
- por um representante dos Institutos, escolhidos pelos seus pares;
- por um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelos seus pares;
- pela representação do corpo discente, na forma da lei, sendo pelo menos um de pós-graduação stricto sensu.
As atribuições do CONSUN são:
- zelar pela consecução dos fins da Universidade e, especialmente, pelo fiel cumprimento de sua missão católica;
- exercer a jurisdição superior da Universidade;
- aprovar projetos de desenvolvimento e expansão da Universidade;
- estabelecer as políticas da Universidade para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão de serviços à comunidade,
nas várias áreas do conhecimento;
- aprovar o Estatuto e suas alterações, encaminhando-o ao Grão-Chanceler, que o submeterá à apreciação da Santa Sé;
- aprovar o Regimento Geral, os Regulamentos dos órgãos Suplementares, dos Institutos, e o seu próprio Regulamento;
- aprovar relatórios da Reitoria e dos Centros Universitários;
- aprovar a criação, modificação ou extinção de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, observada a legislação vigente, bem como de outras atividades de caráter científico, cultural ou social;
- propor à Entidade Mantenedora a criação, modificação ou extinção de órgãos, ou a agregação ou vinculação de novas Unidades;
- apreciar a proposta orçamentária da Universidade a
ser submetida à Entidade Mantenedora;
- outorgar títulos honoríficos e dignidades universitárias por iniciativa própria, por proposição da Reitoria ou de qualquer Unidade Universitária;
- estabelecer normas sobre as condições de admissão, promoção, transferência e dispensa de professores e pessoal técnico e administrativo;
- adotar medidas que previnam atos de indisciplina, assim como exercer o poder disciplinar;
- aprovar as normas de ingresso e o número de vagas para os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
- criar comissões permanentes e temporárias para assuntos específicos;
- deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das Câmaras, representação ou reclamação de professores, alunos e funcionários, bem como sobre a aplicação de penalidades;
- autorizar o Reitor a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, com a participação da Entidade Mantenedora;
- deliberar sobre os assuntos relacionados com o interesse da Universidade, não previstos neste Estatuto;
- rever suas próprias decisões, nos termos do Inciso XV do Artigo 23.
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Telefones: (41) 3271 1415
(41) 3271 1511
Fax:
(41) 3271 2360
E-mail: secretaria.geral@pucpr.br
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