Bem-vindo, quarta-feira,
16 de maio de 2012.
 
     
 

Secretaria Geral

Conselho Universitário – CONSUN

 

O CONSUN é constituído por:

  • pelo Reitor, seu presidente;
  • pelo Vice-Reitor;
  • pelos Pró-Reitores;
  • pelos Decanos de Centro Universitário;
  • por um representante dos órgãos Suplementares, escolhido pelos seus pares;
  • por um docente representante de cada Centro Universitário, membro do Quadro de Carreira, eleito por seus pares;
  • por dois representantes da Mantenedora, designados pelo seu Presidente;
  • por um representante da comunidade, indicado pelo próprio Colegiado;
  • por um representante dos Institutos, escolhidos pelos seus pares;
  • por um representante do corpo técnico-administrativo, eleito pelos seus pares;
  • pela representação do corpo discente, na forma da lei, sendo pelo menos um de pós-graduação stricto sensu.

 

As atribuições do CONSUN são:

  • zelar pela consecução dos fins da Universidade e, especialmente, pelo fiel cumprimento de sua missão católica;
  • exercer a jurisdição superior da Universidade;
  • aprovar projetos de desenvolvimento e expansão da Universidade;
  • estabelecer as políticas da Universidade para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão de serviços à comunidade,
    nas várias áreas do conhecimento;
  • aprovar o Estatuto e suas alterações, encaminhando-o ao Grão-Chanceler, que o submeterá à apreciação da Santa Sé;
  • aprovar o Regimento Geral, os Regulamentos dos órgãos Suplementares, dos Institutos, e o seu próprio Regulamento;
  • aprovar relatórios da Reitoria e dos Centros Universitários;
  • aprovar a criação, modificação ou extinção de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, observada a legislação vigente, bem como de outras atividades de caráter científico, cultural ou social;
  • propor à Entidade Mantenedora a criação, modificação ou extinção de órgãos, ou a agregação ou vinculação de novas Unidades;
  • apreciar a proposta orçamentária da Universidade a
    ser submetida à Entidade Mantenedora;
  • outorgar títulos honoríficos e dignidades universitárias por iniciativa própria, por proposição da Reitoria ou de qualquer Unidade Universitária;
  • estabelecer normas sobre as condições de admissão, promoção, transferência e dispensa de professores e pessoal técnico e administrativo;
  • adotar medidas que previnam atos de indisciplina, assim como exercer o poder disciplinar;
  • aprovar as normas de ingresso e o número de vagas para os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
  • criar comissões permanentes e temporárias para assuntos específicos;
  • deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das Câmaras, representação ou reclamação de professores, alunos e funcionários, bem como sobre a aplicação de penalidades;
  • autorizar o Reitor a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, com a participação da Entidade Mantenedora;
  • deliberar sobre os assuntos relacionados com o interesse da Universidade, não previstos neste Estatuto;
  • rever suas próprias decisões,  nos termos do Inciso XV do Artigo 23.

 

 

 

Telefones:
(41) 3271 1415
(41) 3271 1511

Fax:
(41) 3271 2360

E-mail: secretaria.geral@pucpr.br

 
   
 

 

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